Decreto Nº 34069 DE 20/12/2012


 Publicado no DOE - DF em 21 dez 2012


Altera o Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (373ª alteração).


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 01/2010, de 20 de janeiro de 2010, e o Convênio ICMS 172/2010, de 10 de dezembro 2010,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O item 151 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

 

Caderno I

 

Isenções (Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

 

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

.....

.....

.....

.....

151

Operações com as mercadorias a seguir indicadas, adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação - ProInfo - em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno - UCA -, do ministério da Educação - MEC -, instituído pela Portaria 522, de 09 de abril de 1997, e do Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional - RECOMPE, instituídos pela Lei Federal nº 12.249, de 11 de junho de 2010:

 

.....

ICMS 172/2010

 

ICMS 01/2010 .....

De 01.02.2010 a 31.12.2012 .....

 

.....

.....

.....

151.5

O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas: I - pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e municipal; II - por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (AC)

 

 

 

.....

.....

.....

 

NOTA 3 - O Convênio ICMS 01/2010, de 20 de janeiro de 2010, que prorroga o Convênio ICMS 147/2007, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 2/2010, publicado no DOU de 09.02.2010. (AC)

 

 

 

NOTA 4 - O Convênio ICMS 172/2010, de 10 de dezembro de 2010, que altera o Convênio ICMS 147/2007, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 1/2011, publicado no DOU de 04.01.11. (AC)

 

 

.....

.....

.....

.....


 

"

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 20 de dezembro de 2012.

 

125º da República e 53º de Brasília

 

AGNELO QUEIROZ