Publicado no DOE - DF em 14 jan 2013
Altera a Portaria nº 365, de 07 de junho de 1994, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com veículos novos que menciona.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 126, de 17 de dezembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º. A Portaria nº 365, de 7 de junho de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Nas operações que destinem veículos novos, classificados nos Códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias Sistema Harmonizado - NBM/SH, indicados no Anexo I desta Portaria, a contribuinte do Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento industrial fabricante e ao estabelecimento importador a responsabilidade, na condição de substituto tributário, pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, devido nas subseqüentes saídas até e inclusive à promovida pelo primeiro estabelecimento revendedor varejista ou na entrada com destino ao ativo imobilizado. (Convênio ICMS 125/1998). (NR)"
II - o parágrafo único do art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. .....
.....
Parágrafo único. O estabelecimento referido no caput deverá remeter ao Núcleo de Substituição Tributária do ICMS da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (nusticms@fazenda.df.gov.br), em arquivo eletrônico, até 10 (dez) dias após qualquer alteração de preços, a tabela dos preços sugeridos ao público, no formato do Anexo II a esta Portaria. (NR)"
III - o Anexo único fica renomeado para Anexo I;
IV - fica acrescentado o Anexo II, na forma do Anexo único a esta Portaria."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 8, DE 10 DE JANEIRO DE 2012.
"ANEXO II À PORTARIA Nº 365, DE 7 DE JUNHO DE 1994.
TABELA DE PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE
NÚMERO |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMANHO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
DECIMAIS |
OBRIGATÓRIO |
1 |
CNPJ |
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE NO CNPj |
014* |
1 |
N |
- |
O |
2 |
VA/AC |
VEÍCULO AUTOMOTOR (VA) OU ACESSÓRIO (AC) |
002 |
15 |
C |
- |
O |
3 |
COD |
CÓDIGO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL |
060 |
17 |
C |
- |
O |
4 |
GTIN |
CÓDIGO GTIN |
014 |
77 |
N |
- |
OC |
5 |
DESCR |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL |
120 |
91 |
C |
- |
O |
6 |
ANO_MOD |
ANO REFERENTE AO MODELO DO VEÍCULO AUTOMOTOR |
004 |
211 |
N |
- |
OC |
7 |
ANO_FAB |
ANO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR |
004 |
215 |
N |
- |
OC |
8 |
UF |
SIGLA DA UF DE DESTINO DO ITEM |
002 |
219 |
C |
- |
O |
8 |
UF |
SIGLA DA UF DE DESTINO DO ITEM |
002 |
219 |
C |
- |
O |
9 |
PRECO |
PREÇO PÚBLICO SUGERIDO PELO FABRICANTE |
008 |
221 |
N |
2 |
O |
10 |
INIC_TAB |
DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE |
008 |
229 |
N |
- |
O |
11 |
INIC_TAB ANTERIOR |
DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA TABELA ANTERIOR DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE |
008 |
237 |
N |
- |
O |
NOTAS EXPLICATIVAS:
1. as informações deverão ser prestadas em formato texto (TXT);
2. as informações prestadas nesta tabela deverão refletir, em sua totalidade, as informações prestadas nas NFe de emissão pela empresa.
FORMATO DOS CAMPOS:
1. N → NÚMERICO
C → ALFANUMÉRICO
2. " * " NO CAMPO SIGNIFICA QUE OS CAMPOS DEVERÃO SER COMPLETADOS COM ZEROS ATÉ O LIMITE DO CAMPO.
3. O → SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER SEMPRE PREENCHIDO.
OC → SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER PREENCHIDO SEMPRE QUE HOUVER
A INFORMAÇÃO.
4. AS DATAS DEVERÃO TER O FORMATO: DDMMAAAA, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ".", "/", "-".
D - dia; M - mês; A - ano."