Publicado no DOE - SC em 11 jan 2013
Introduz a Alteração 3.084 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º. Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.084 - O art. 8º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º .....
.....
VII - até 31 de dezembro de 2013, em 90% (noventa por cento), por opção do produtor primário, em substituição aos créditos efetivos do imposto, nas operações de saída de alho por ele promovidas (Lei nº 10.297/1996, art. 43);
....."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni