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Lei Nº 6394 DE 16/01/2013


 Publicado no DOE - RJ em 17 jan 2013


Institui o "Programa de Resgate de Valores Morais, Sociais, Éticos e Espirituais" no ambito do Estado do Rio de Janeiro.


Portal do SPED

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o "Programa de Resgate de Valores Morais, Sociais, Éticos e Espirituais" no âmbito do Estado Rio de Janeiro.

 

Parágrafo único. O Programa deverá envolver diretamente a comunidade escolar, a família, lideranças comunitárias, empresas públicas e privadas, meios de comunicação, autoridades locais e estaduais e as organizações não governamentais e comunidades religiosas, por meio de atividades culturais, esportivas, literárias, mídia, entre outras, que visem a reflexão sobre a necessidade da revisão sobre os valores morais, sociais, éticos e espirituais

 

Art. 2º. O Poder Executivo deverá firmar convênios e parcerias articuladas e significativas, com prefeituras municipais e sociedade civil, no sentido de possibilitar a execução do cumprimento ao disposto nesta Lei, com os seguintes objetivos:

 

I - promover o resgate da cidadania;

 

II - fortalecer as relações humanas;

 

III - valorizar a família, a escola e a comunidade como um todo.

 

Parágrafo único. Serão desenvolvidas ações essenciais que contribuam para uma convivência saudável entre pessoas, estabelecendo relações de confiança e respeito mutuo, alicerçada em valores éticos, morais, sociais, afetivos e espirituais, como instrumento capaz de prevenir e combater diversas formas de violência.

 

Art. 3º. O programa disposto no caput do Artigo 1º terá como órgão gestor a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2013

 

SÉRGIO CABRAL

Governador

 

Projeto de Lei nº 573 A/11

 

Autoria da Deputada: Myrian Rios