Decreto Nº 50030 DE 01/01/2013


 Publicado no DOE - RS em 17 jan 2013


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Sistemas e Simuladores Legisweb

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3866

No Apêndice XXXIX, ficam acrescentados os itens XIX a XXV, conforme segue:

ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM
"XIX Bastidor equipado com circuito impresso com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para aparelhos de telecomunicações 8517.70.91
XX Painel indicador com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED), baseado em técnica digital 8531.20.00
XXI Unidade remota para coleta e comunicação de dados de contadores de eletricidade, baseada em técnica digital 8543.70.99
XXII Módulos eletrônicos para acionamento de vidros ou para ajuste de espelho retrovisor em veículos automotores, baseados em técnica digital 8543.70.99
XXIII Instrumentos e aparelhos para medição de grandezas elétricas, com função de análise de eventos na rede elétrica, sem memória de massa, baseados em técnica digital 9030.31.00
XXIV Instrumentos e aparelhos para medição de grandezas elétricas, com função de análise e registro de eventos na rede elétrica, com memória de massa, baseados em técnica digital 9030.84.90
XXV Instrumentos e aparelhos para regulação e controle, automáticos, de grandezas elétricas, baseados em técnica digital 9032.89.90"


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2013.  

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e Publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.