Publicado no DOE - RS em 17 jan 2013
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3866
No Apêndice XXXIX, ficam acrescentados os itens XIX a XXV, conforme segue:
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2013.TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLER,Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e Publique-se.CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.