Decreto Nº 33681 DE 24/01/2013


 Publicado no DOE - PB em 25 jan 2013


Altera o Decreto nº 28.057, de 23 de março de 2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares, e dá outras providências.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução do Senado Federal nº 13/2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O inciso I do § 3º do art. 2º do Decreto nº 28.057, de 23 de março de 2007, passa a vigorar com a redação que segue:

 

"I - com relação ao § 2º:

 

Alíquota interna da unidade federada de destino 17%

Alíquota interestadual decorrente de importação 4%

26,07%

Alíquota interestadual de 7%

22,13%

Alíquota interestadual de 12%

15,57%


"

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador