Decreto Nº 7894 DE 30/01/2013


 Publicado no DOU em 31 jan 2013


Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 8325 DE 07/10/2014):

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,

Decreta:

Art. 1º. O art. 15-A do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15-A. .....

.....

§ 3º O disposto no inciso XIII do caput inclui também as operações realizadas, a partir de 31 de janeiro de 2013, para aquisição de quotas de fundo de investimento imobiliário." (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega