Publicado no DOM - Goiânia em 22 jan 2013
Altera a Lei nº 8.498, de 18 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a meia-entrada em eventos culturais e esportivos, no Município de Goiânia, para pessoas com deficiência.
A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 3º vigorará com a seguinte redação - A pessoa com deficiência deverá, no ato da compra do ingresso, se identificar com o cartão próprio.
§ 1º O cartão será expedido pela Secretaria de Cultura e deverá conter os seguintes dados: nomes, filiação, naturalidade, número do cadastro de pessoa física (CPF) e número do Registro Geral, foto, data de expedição e validade.
§ 2º O cartão terá prazo de validade de cinco anos, expedido mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Laudo médico expedido por profissional credenciado pelo SUS ou por profissional indicado pela Secretaria de Cultura, comprovante de endereço, Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de janeiro de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Darci Accorsi
Dário Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Joaquim Thomaz Jaime
José Geraldo Fagundes Freire
Luiz Fernando Santana
Maria Aparecida de Siqueira
Nelcivone Soares de Melo
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Sebastião Peixoto Moura
Senivaldo Silva Ramos
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camárcio Bezerra