Publicado no DOE - PB em 23 fev 2013
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 24/2012 e na Resolução do Senado Federal nº 13/2012,
Decreta:
Art. 1º. O “caput” do inciso VIII do art. 13 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII - 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais com bens e mercadorias importadas do exterior que, após o desembaraço aduaneiro, observado o disposto nos §§ 2º a 6º deste artigo (Ajuste SINIEF 19/2012 e Convênio ICMS 123/2012)".
Art. 2º. Fica acrescentado o inciso IV ao parágrafo único do art. 74 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:
“IV - tratando-se de mercadorias ou bens importados do exterior nos termos do inciso VIII do art. 13 deste Regulamento: 4% (quatro por cento)."
Art. 3º. Fica revogado o § 11 do art. 166-J do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos arts. 1º e 2º a partir de 1º de janeiro de 2013.
Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de fevereiro de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COLTINHO
Governador