Ato Declaratório Executivo COANA Nº 3 DE 04/03/2013


 Publicado no DOU em 7 mar 2013


Altera o Ato Declaratório Coana nº 33, de 28 de setembro de 2012, que estabelece documentos e normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, no uso de suas atribuições regimentais, e com fundamento no disposto no parágrafo 1º do artigo 2º e no inciso II do artigo 27 da Instrução Normativa RFB nº 1.288, de 31 de agosto de 2012,

 

Declara:

 

Art. 1º. O § 3º do art. 7º do Ato Declaratório Cona nº 33, de 28 de setembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação.

 

"§ 3º O requerimento a que se refere o caput será formalizado em processo eletrônico (e-processo) e será encaminhado para análise da unidade da RFB:

 

I - onde será realizado o despacho aduaneiro, nos casos do inciso I do caput.

 

II - de jurisdição aduaneira do requerente, nos demais casos." (NR)

 

Art. 2º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

 

DÁRIO DA SILVA BRAYNER FILHO