Circular SUSEP Nº 463 DE 01/03/2013


 Publicado no DOU em 7 mar 2013


Acrescenta o parágrafo único ao artigo 15 do Anexo IV da Circular Susep nº 430, de 5 de março de 2012.


Portal do SPED

(Revogado pela Circular SUSEP Nº 500 DE 07/11/2014):

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma prevista nas alíneas "b", "g" e "h"do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, do art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e do art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, c/c o art. 2º da Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002, com o inciso V do art. 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1976, com o § 1º do art. 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com o inciso II do art. 37 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e com o art. 2º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e

Considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.004782/2012-11,

Resolve:

Art. 1º. Acrescentar o parágrafo único ao artigo 15 do Anexo IV da Circular Susep nº 430, de 5 de março de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 15. .....

Parágrafo único. As sociedades supervisionadas, desde que não se utilizem da prerrogativa dos parágrafos 2º e 3º do art. 8º da Circular Susep nº 457, de 14 de dezembro de 2012, poderão, quando da elaboração do Teste de Adequação do Passivo para as Demonstrações Financeiras de 31 de dezembro de 2012, realizar nova designação de ativos financeiros para reclassificar os seus ativos financeiros oferecidos como ativos garantidores de provisões técnicas para a categoria de valor justo por meio do resultado."

Art. 2º. Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.

LUCIANO PORTAL SANTANNA