Decreto Nº 34192 DE 06/03/2013


 Publicado no DOE - DF em 7 mar 2013


Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 12. .....

 

.....

 

§ 6º A inscrição no CF/DF será concedida mediante requerimento do interessado, dirigido à unidade de Atendimento da Receita competente, ou efetuada de ofício:

 

I - com base em dados contidos em sistema simplificado, fornecidos pelo interessado, decorrente de troca de informações entre órgãos públicos distritais ou federais;

 

II - a critério da autoridade fiscal, na hipótese de omissão do contribuinte, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

 

§ 7º-A Ato do Secretário de Estado de Fazenda poderá dispor sobre normas complementares para disciplinar os casos de inscrições de ofício a que se refere o § 6º.

 

....."

 

"Art. 23. .....

 

I - .....

 

.....

 

d) .....

 

.....

 

5) que o contribuinte, por período igual ou superior a 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados, tenha enviado o Livro Fiscal Eletrônico, instituído pelo Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, sem registro das prestações realizadas relativas a fatos geradores que tenham sido praticados.

 

....."

 

"Art. 150. .....

 

I - .....

 

.....

 

c) deixar de requerer baixa de inscrição no CF/DF, no prazo de 60 (sessenta) dias após o encerramento das atividades;

 

....."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 06 de março de 2013.

 

125º da República e 53º de Brasília

 

AGNELO QUEIROZ