Publicado no DOU em 13 mar 2013
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 90, de 14 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Manual de Arrecadação do Simples Nacional.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 11, de 23 de julho de 2007,
Declara:
Art. 1º. O art. 1º do Ato Declaratório Executivo (ADE) Codac nº 90, de 14 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica aprovado o Manual de Arrecadação do Simples Nacional, a ser observado pelas instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora do Simples Nacional (RAS), quando do acolhimento de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e da geração, para fins de remessa à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), de arquivo magnético contendo os dados de arrecadação." (NR)
Art. 2º. Fica excluído o Anexo Único do ADE Codac nº 90, de 2010.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 57, de 2 de agosto de 2011.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA