Portaria DENATRAN Nº 85 DE 27/03/2013


 Publicado no DOU em 28 mar 2013


Altera a Portaria DENATRAN nº 870/2010.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Art. 19, incisos I, V e XIX, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

Considerando a necessidade de garantir a segurança e agilizar as operações nos postos de pesagem das rodovias;

Considerando a necessidade de aprimorar as ações que estabelecem os procedimentos de incentivo ao turismo no país; e

Considerando o que consta nos processos 80000.025997/2012-91, 80000.033135/2012-32 e 80000.024605/2012-77,

Resolve:

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 8º da Portaria DENATRAN nº 870/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º .....

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, entende-se que VEÍCULOS PESADOS correspondem a ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, reboque ou semirreboque e suas combinações."

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA