Decreto Nº 3269-R DE 27/03/2013


 Publicado no DOE - ES em 28 mar 2013


Altera Decreto nº 1.018-R/2002 que regulamentou o parcelamento das multas aplicadas por infrações ambientais aplicadas pelo IEMA e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III da Constituição Estadual, bem como consta do processo nº 58780939/2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O parcelamento a que se refere o § 5º do Art. 12 da Lei Estadual nº 7.058/2002, alterada pela de nº 9.685/2011, aplica-se apenas para as multas impostas pelo Órgão Ambiental Estadual e poderá ser efetivado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, de acordo com o escalonamento previsto no Anexo I deste Decreto.

 

Parágrafo único. A redução prevista no § 2º do Art. 24 da Lei Estadual 7.058/2002 não inviabiliza o parcelamento do valor remanescente.

 

Art. 2º. O parcelamento do valor da multa deverá ser solicitado pelo(a) Autuado(a) e protocolizado junto ao IEMA, conforme consta no Anexo II e, no caso de deferimento, será firmado o Termo de Compromisso de Parcelamento de Multa Ambiental que consta do Anexo III deste Decreto.

 

§ 1º Somente serão aceitos os pedidos de parcelamento cujo processo ainda não tenha sido remetido para a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e as condições do parcelamento estarão dispostas no referido Termo de Compromisso de Parcelamento de Multa Ambiental.

 

§ 2º O Termo de Compromisso de Parcelamento de Multa Ambiental somente poderá ser firmado pelo(a) Autuado(a) ou por Procurador, regularmente constituído por meio de instrumento de procuração, com firma reconhecida e com poderes específicos para, especialmente, reconhecer a dívida, transacionar, firmar acordo e compromisso para pagamento.

 

§ 3º O autuado terá prazo de cinco (05) dias, contados do deferimento do pedido de parcelamento, para assinar o Termo de Compromisso de Parcelamento de Multa Ambiental.

 

Art. 3º. O parcelamento da multa será efetivado uma única vez, em parcelas iguais e sucessivas, e estas terão o valor mínimo na forma abaixo indicada, expresso em Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, sendo:

 

I - 50 (cinquenta) VRTE, quando o devedor for pessoa física; e

 

II - 200 (duzentos) VRTE, quando o devedor for pessoa jurídica.

 

Parágrafo único. Quando da formalização do Termo Compromisso de Parcelamento de Multa Ambiental, o valor mínimo da parcela previsto em VRTE deverá ser convertido e expresso para a moeda corrente no País.

 

Art. 4º. Definido o parcelamento será emitido o Documento Único de Arrecadação - DUA, tantos quantos necessários para totalizar o valor do débito, constando, no s mesmos, as datas de vencimento correspondentes a cada parcela.

 

Parágrafo único. O não pagamento do(s) DUA(s) sujeitará o devedor ao encaminhamento do seu processo para a SEFAZ para inscrição do valor em dívida ativa, quando couber, sem prejuízo da inscrição no Cadastro de Inadimplentes - CADIN.

 

Art. 5º. As multas aplicadas e não pagas até a publicação deste Decreto poderão ter seus valores parcelados nos termos acima indicados.

 

Art. 6º. Fica revogado o Decreto nº 1.018-R de 01 de abril de 2002.

 

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias de março de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO I

ANEXO II

REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO DE MULTA

 

Processo nº:

 

Auto de Multa nº: _______/20___

 

Valor R$:

 

_______________ (qualificação completa do(a) requerente, com indicação de telefone para contato pessoal e correio eletrônico, caso possua), comparece perante o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, para requerer o parcelamento do valor da multa aplicada por meio do Auto nº ______/20____, em ___ parcelas. Nestes termos, aguarda análise e deferimento.

 

_______________, ___ de ____________de 20_____.

 

____________________________

Requerente

 

CPF ou CNPJ nº:

 

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE MULTA AMBIENTAL

 

Nº ____/201__

 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

 

DEVEDOR: (Nome do Devedor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), RG nº (xxx), C.P.F(MF) nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), CEP. (xxx), no Estado (xxx). (Se for pessoa física)

 

Pessoa jurídica: (Identificação), atuante no ramo _____, inscrita no CNPJ sob o nº _______, com endereço na _________ (endereço completo), por seu representante legal (qualificação completa com indicação de CPF e RG). (Sendo pessoa jurídica deverá ser juntada cópia dos atos constitutivos, bem como cópia do RG e CPF do representante legal)

 

CREDOR:

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE MULTA AMBIENTAL, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

 

DO OBJETO DO CONTRATO

 

Cláusula 1ª O DEVEDOR, por meio do presente Termo, reconhece expressamente que possui uma dívida a ser paga diretamente ao CREDOR consubstanciado no montante total de R$ ______________ (valor expresso), devidamente corrigido, e que quitará a mesma nas condições previstas neste Instrumento.

 

DO CRÉDITO

 

Cláusula 2ª O crédito que o CREDOR possui contra o DEVEDOR é originário do Auto de Multa ambiental nº ___/_ __ (Processo Administrativo/Defesa nº __________).

 

DO VALOR E DO PAGAMENTO

 

Cláusula 3ª O valor inicial era de R$ (xxx) (Valor Expresso), oriunda da transação descrita. Contudo, atualmente o valor se expressa da seguinte forma:

 

a) Valor originário: R$ (xxx) (Valor Expresso);

 

b) Valor desconto (quando houver): R$ (xxx) (Valor Expresso);

 

c) Juros de mora incidentes por ___dia(s) de atraso: R$ (xxx) (Valor Expresso);

 

d) Valor total: (xxx) (Valor Expresso).

 

Cláusula 4ª O valor total expresso no item "d" da Cláusula 3ª será pago em (xxx) parcelas, vencendo a primeira em ___/___/20___ e as demais nos meses subsequentes, findando-se em ____/____/20____, de acordo com os dados do quadro abaixo:

 

Nº da Parceça

Nº do DUA

Data de vencimento

Valor (R$)

XXXXX

__/__/__

R$ xx,xx

XXXXX

__/__/__

R$ xx,xx

XXXXX

__/__/__

R$ xx,xx

XXXXX

__/__/__

R$ xx,xx

.....

.....

.....

.....


 

Cláusula 5ª O DEVEDOR pagará as parcelas por meio de Documento Único de Arrecadação - DUA, com código de receita nº _______.

 

Parágrafo primeiro. Caso o Devedor efetue o pagamento de alguma parcela com DUA diferente daquele lançado no quadro previsto na Cláusula 5ª, deverá apresentar cópia do citado DUA em, no máximo, 05 (cinco) dias, contados do seu pagamento, para fins de registro no Processo Administrativo.

 

Parágrafo segundo. Exclui-se qualquer outra forma de pagamento que não seja a prevista no caput desta Cláusula.

 

Clausula 6ª O pedido de parcelamento constitui confissão irretratável de dívida.

 

Cláusula 7ª O inadimplemento no pagamento de qualquer parcela superior a 1 5 (quinze) dias implicará na imediata rescisão do parcelamento e, consequente vencimento antecipado de toda a dívida, possibilitando a remessa débito para a SEFAZ para que proceda a inscrição do valor em Dívida Ativa, quando couber, sem prejuízo da inscrição no Cadastro de Inadimplentes - CADIN.

 

Parágrafo único. Para fins de efetivação do previsto no caput desta Cláusula, deverá ser apurado o saldo devedor com as devidas atualizações incidentes desde a data do vencimento da parcela não paga que gerará o vencimento antecipado de toda a dívida.

 

CONDIÇÕES GERAIS

 

Cláusula 8ª O presente Termo passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, impondo-se o seu fiel cumprimento.

 

Cláusula 9ª O presente TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE MULTA AMBIENTAL será devidamente juntado ao Processo Administrativo/Defesa nº _________________.

 

Cláusula 10. O presente Termo é firmado em três (3) vias em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, o qual obriga as partes a cumpri-lo, a qualquer título, bem como seus herdeiros e sucessores, que segue assinado na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Cariacica (ES), ___ de ______ de 201__.

 

__________________________________

Devedor

 

__________________________________

Credor

 

_________________________________

1ª Testemunha

 

CPF nº

 

RG nº

 

___________________________________

2ª Testemunha

 

CPF nº

 

RG nº