Publicado no DOU em 10 abr 2013
Altera o Protocolo ICMS 26/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Os Estados de Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação,
Considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/1996 de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993 de 10 de setembro de 1993 e 70/1997 de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Fica acrescentado o § 4º a cláusula terceira do Protocolo ICMS 26/2010, com a seguinte redação:
§ 4º Nas operações destinadas ao Estado da Bahia e Minas Gerais a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna dessas unidades federadas para os produtos mencionados neste Protocolo.
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.