Carta-Circular BACEN/DENOR Nº 3592 DE 16/04/2013


 Publicado no DOU em 17 abr 2013


Cria títulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de ajustes de avaliação patrimonial.


Substituição Tributária

(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

O Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989,

Resolve:

Art. 1º. Ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), a partir da data-base de 31 de março de 2013, os seguintes títulos contábeis:

I - com atributos UBDIFACTSWELMNHZ, código ESTBAN 610 e código de publicação 616: 6.1.6.90.00-2 OUTROS AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL; e

II - com atributos SZ, código ESTBAN 610 e código de publicação 616: 6.2.6.90.00-1 APE - OUTROS AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL.

Art. 2º. Os títulos OUTROS AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL, código 6.1.6.90.00-2, e APE - OUTROS AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL, código 6.2.6.90.00-1, têm a função de registrar ganhos ou perdas decorrentes de reavaliação de ativos e passivos, líquidos dos efeitos tributários, que, por força de lei ou de ato normativo, devam ser registrados no patrimônio líquido, sem efeitos sobre o resultado do exercício, e para os quais não exista conta específica.

Art. 3º. Os saldos porventura registrados em outras rubricas devem ser reclassificados para as rubricas criadas por meio desta Carta Circular, observada a natureza da operação

Art. 4º. Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO ODILON DOS ANJOS