Publicado no DOE - MT em 17 abr 2013
Altera o Decreto nº 1.659, de 11 de março de 2013, que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2584 DE 30/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense a fim de se assegurar a compatibilidade dos procedimentos instituídos com os recursos tecnológicos disponíveis;
Decreta:
Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 1.659, de 11 de março de 2013, que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de junho de 2013."
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2013.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrários.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda