Devido às festividades de Carnaval, não teremos expediente nos dias 03/03/2025 e 04/03/2025. Retornaremos no dia 05/03/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 23909 DE 29/04/2013


 Publicado no DOM - Salvador em 30 abr 2013


Prorroga o prazo para a concessão dos benefícios fiscais concedidos pela Lei nº 6.800/2005.


Comercio Exterior

O Prefeito Municipal de Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.800/2005,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2013 o prazo para a concessão dos incentivos fiscais descritos e caracterizados pela Lei nº 6.800/2005.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 29 de abril de 2013

 

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

 

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

Chefe da Casa Civil

 

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal da Fazenda

 

GUILHERME CORTIZO BELLINTANI

Secretário Municipal do Desenvolvimento, Turismo e Cultura