Portaria SF Nº 97 DE 13/05/2013


 Publicado no DOE - PE em 14 mai 2013


Altera a Portaria SF nº 190, de 30.11.2011.


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O Secretário da Fazenda,

Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, em função da ocorrência de problemas operacionais no Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e no Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc,

Resolve:

Art. 1º. A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 5º A entrega ou substituição dos arquivos SEF deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para os endereços disponibilizados via INTERNET, constantes do “software” adotado pela SEFAZ, obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais escriturados, separadamente por conteúdo de informação, observados os seguintes prazos:

VI - relativamente ao RI, observado o disposto no § 10: (NR)

§ 10. Os prazos de transmissão do RI de que trata o inciso VI, relativamente ao inventário realizado na data e nos meses a seguir indicados, fi ca prorrogado para 28.7.2013: (AC)

I - 31.12.2012;

II - janeiro e fevereiro de 2013.

Art. 12º.

Parágrafo único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a abril de 2013 ficam prorrogados para 15.06.2013. (NR)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda