Publicado no DOE - PE em 14 mai 2013
Altera a Portaria SF nº 190, de 30.11.2011.
O Secretário da Fazenda,
Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, em função da ocorrência de problemas operacionais no Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e no Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc,
Resolve:
Art. 1º. A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5º A entrega ou substituição dos arquivos SEF deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para os endereços disponibilizados via INTERNET, constantes do “software” adotado pela SEFAZ, obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais escriturados, separadamente por conteúdo de informação, observados os seguintes prazos:
VI - relativamente ao RI, observado o disposto no § 10: (NR)
§ 10. Os prazos de transmissão do RI de que trata o inciso VI, relativamente ao inventário realizado na data e nos meses a seguir indicados, fi ca prorrogado para 28.7.2013: (AC)
I - 31.12.2012;
II - janeiro e fevereiro de 2013.
Parágrafo único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a abril de 2013 ficam prorrogados para 15.06.2013. (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda