Publicado no DOE - SP em 14 mai 2013
Altera a Portaria CAT-102/2007, de 09.11.2007, que disciplina o procedimento do registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-20/2012, de 7 de novembro de 2012, expede a seguinte portaria:
Art. 1º. Passa a vigorar com a redação que se segue o número de referência 38 do item 3 do Anexo Único da Portaria CAT-102/2007, de 09.11.2007:
Nº de referência |
Nome do campo |
Descrição do campo |
Formato do campo |
Preenchimento obrigatório |
Tamanho do campo |
Nº de casas decimais |
Observação |
38 |
CST |
Código da Situação Tributária |
N |
Sim |
3 |
|
Código da Situação Tributária: 1º Dígito: Origem da mercadoria 0 - Nacional; 1 - Estrangeira - Importação direta; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento); 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento); 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX. 2º e 3º Dígitos: Tributação pelo ICMS 00 - Tributada integralmente; 10 - Tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária; 20 - Com redução de base de cálculo; 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária; 40 - Isenta; 41 - Não tributada; 50 - Suspensão; 51 - Diferimento; 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS substituição tributária; 90 - Outras. |
"(NR)
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.