Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 15 mai 2013
Inclui inciso no § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.
Autora: Vereadora Cristiane Brasil
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 12, do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, fica incluído do seguinte inciso:
“no dia 5 de dezembro, o Dia do Ritmista”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
EDUARDO PAES
OFÍCIO GP Nº 38/CMRJ EM 14 DE MAIO DE 2013.
Senhor Presidente, Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1439, de 2012, de autoria da Ilustre Senhora Vereadora Cristiane Brasil, que “Inclui inciso no § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010", cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro