Publicado no DOE - TO em 16 mai 2013
Altera a Lei 2.648, de 23 de novembro de 2012, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 2.648, de 23 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .....
.....
Parágrafo único. .....
.....
II - deve ser requerido até o dia 30 de maio de 2013;
.....
I - .....
.....
b) 95%, se pago até 30 de junho de 2013;
II - da multa formal atualizada para o crédito tributário, em 50%, se pago até 30 de junho de 2013, exceto as previstas no inciso II do art. 21 desta Lei.
.....
Art. 5º. Para fazer jus ao incentivo previsto na alínea b do inciso I do art. 4º desta Lei, o sujeito passivo deve efetuar o pagamento até o dia 30 de junho de 2013.
.....
.....
§ 2º Para beneficiar-se dos incentivos previstos nesta Lei, o sujeito passivo deve, até o dia 30 de junho de 2013:
.....
Art. 19-A. É extinto o crédito tributário relativo ao ICMS, de valor igual ou inferior a R$ 100,00 por unidade de processo, cujo valor principal atualizado tenha sido recolhido integralmente até publicação desta Lei.
..... "(NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de maio de 2013;
192º da Independência, 125º da República e 25º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil