Publicado no DOE - RS em 31 mai 2013
Altera o Decreto nº 50.297, de 06.05.2013 que modificou o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. o art. 3º do Decreto nº 50.297, de 06.05.2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 3955, a partir de 1º de maio de 2013, e, quanto à alteração nº 3956, a partir de 17 de junho de 2013."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
P/ODIR TONOLLER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.