Publicado no DOE - SE em 7 jun 2013
Acrescenta os itens 1105, 1106 e 1107 à Tabela 11.5 - Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal - ao Anexo único da Portaria nº 057 de 21 de janeiro de 2009, que aprovou o Manual de Orientação que visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico, em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Const
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o Convênio ICMS nº 18, de 05 de abril de 2013,
Resolve:
Art. 1º. Ficam acrescidos os itens 1105, 1106 e 1107 à Tabela 11.5 - Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal - do Anexo único da Portaria nº 057, de 21 de janeiro de 2009, com as seguintes redações:
"1.5. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal (Conv. ICMS 133/2005):
Grupo |
Código |
Descrição |
01. Assinatura |
0101 |
Assinatura de serviços de telefonia |
... |
... |
... |
11. Cessão de Meios de Rede Conv. ICMS 145/2008 e 18/2013) - (NR) |
1101 |
... |
... |
... |
|
... |
... |
|
... |
... |
|
|
1105 |
Lançamento de ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo (§ 1º, Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013). |
|
1106 |
Lançamento de ICMS proporcional às cessões de meio destinadas a consumo próprio (§ 1º, Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013). |
|
1107 |
Lançamento de ICMS complementar, na condição de responsável tributário (§ 2º, Cláusula terceira, Convênio 17/2013). |
|
1199 |
...." |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de abril de 2013.
Aracaju, 04 de junho de 2013.
JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO
ituição Estadual;
Considerando o Convênio ICMS nº 18, de 05 de abril de 2013,
Resolve:
Art. 1º. Ficam acrescidos os itens 1105, 1106 e 1107 à Tabela 11.5 - Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal - do Anexo único da Portaria nº 057, de 21 de janeiro de 2009, com as seguintes redações:
"1.5. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal (Conv. ICMS 133/2005):
Grupo |
Código |
Descrição |
01. Assinatura |
0101 |
Assinatura de serviços de telefonia |
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11. Cessão de Meios de Rede Conv. ICMS 145/2008 e 18/2013) - (NR) |
1101 |
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1105 |
Lançamento de ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo (§ 1º, Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013). |
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1106 |
Lançamento de ICMS proporcional às cessões de meio destinadas a consumo próprio (§ 1º, Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013). |
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1107 |
Lançamento de ICMS complementar, na condição de responsável tributário (§ 2º, Cláusula terceira, Convênio 17/2013). |
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1199 |
...." |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de abril de 2013.
Aracaju, 04 de junho de 2013.
JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO