Decreto Nº 34014 DE 07/06/2013


 Publicado no DOE - PB em 8 jun 2013


Altera o Decreto nº 27.556, de 1º de setembro de 2006, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, a escrituração, a manutenção e a prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 86, Inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 18/2013,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam acrescidos os itens 1105, 1106 e 1107 à Tabela 11.5. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal, constante do Anexo Único ao Decreto nº 27.556, de 1º de setembro de 2006, com as seguintes redações:

 

"11. Cessão de Meios de Rede

1105

Lançamento de ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo

11. Cessão de Meios de Rede

1106

Lançamento de ICMS proporcional às cessões de meio destinadas a consumo próprio

11. Cessão de Meios de Rede

1107

Lançamento de ICMS complementar, na condição de responsável tributário”.


 

Art. 2º. Ficam convalidadas os atos praticados nos termos do Convênio ICMS 18/2013, no período de 12 de abril de 2013 até a data da publicação deste Decreto.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de junho de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador