Decreto Nº 1798 DE 07/06/2013


 Publicado no DOE - MT em 7 jun 2013


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 2584 DE 30/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar a legislação mato-grossense em decorrência da celebração do Protocolo ICMS 54/2013, de 5 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2013;

Decreta:

Art. 1º. Fica alterado o subitem 13.4.9 do item 13.4 do Capítulo XIII do Apêndice que integra o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“CAPÍTULO XIII

.....

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM

...

...

...

13.4

...

...

...

...

13.4.9

Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins (cf. item 9 do Anexo Único do Protocolo ICMS 41/2008, redação dada pelo Protocolo ICMS 54/2013 - efeitos a partir de 1º de maio de 2013)

4016.99.90

5705.00.00

...

...

..."


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, alterado na forma do artigo anterior, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que deverá ser respeitada a data assinalada.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 07 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado da Fazenda