Publicado no DOE - SP em 14 jun 2013
Integração física e tarifária envolvendo os atendimentos metropolitanos gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A - EMTU/SP, e linhas municipais de Valinhos, que especifica.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,
Considerando o Convênio 010/2012, firmado entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP e a Prefeitura Municipal de Valinhos, visando a integração física, operacional e tarifária entre as linhas do sistema municipal de transportes coletivos de Valinhos e os serviços de transporte coletivo metropolitano;
Considerando a importância de promover e regulamentar a integração envolvendo o Sistema Coletivo de ônibus da Região Metropolitana de Campinas;
Considerando o disposto no Estudo Técnico DO-GLIDPL-142/2013, anexo ao Ofício DO/GLI/DPL/726/2013, encaminhado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP,
Resolve:
Art. 1º. Autorizar a integração física e tarifária, para o deslocamento entre os Municípios de Valinhos e Campinas, nos dois sentidos, através dos atendimentos metropolitanos C-674TRO-000-R Vinhedo (Capela) - Campinas (Botafogo), C-674VP1-000-R - Vinhedo (Capela) - Valinhos (Terminal Rodoviário Mário Rolim Telles), C-674VP2-000-R - Vinhedo (Terminal Rodoviário de Vinhedo) - Campinas (Botafogo), C- 675TRO-000-R Valinhos (Terminal Rodoviário Mario Rolim Telles) - Campinas (Centro) via Valinhos (Carrefour), C- 676DV1-000-R Valinhos (Jardim do Lago) - Campinas (Terminal Moraes Sales) via Valinhos (Terminal Mario Rolim Telles), C-678TRO-000-R Valinhos (Terminal Rodoviário Mario Rolim Telles) - Campinas (Escola de Cadetes), C-679TRO-000-C Valinhos (Parque das Figueiras) - Campinas (Trevo da Bosch) via Rodovia Anhanguera SP 330, C-680TRO-000-C Valinhos (Parque das Figueiras) - Campinas (Trevo da Bosch) via Avenida João Jorge, C-680VP1-000-C Valinhos (Terminal Rodoviário Mario Rolim Telles) - Campinas (Trevo da Bosch) via Avenida João Jorge, C-685TRO-000-R Valinhos (Terminal Rodoviário Mario Rolim Telles) - Vinhedo (Terminal Rodoviário de Vinhedo) via Três Irmãos, C-689TRO-000-R Valinhos (Terminal Rodoviário Mario Rolim Telles) - Vinhedo (Terminal Rodoviário de Vinhedo) via Jardim Miriam, operados pela Rápido Luxo Campinas, e as Linhas Municipais 501 - Terminal Rodoviário de Valinhos - Alpina via Colina dos Pinheiros, 502 - Terminal Rodoviário de Valinhos - São Bento, 503 - Maracanã - Jurema via Terminal Rodoviário de Valinhos, 504 - Terminal Rodoviário de Valinhos - Reforma Agrária via Macuco, 505 - Terminal Rodoviário de Valinhos - Jardim América II, 506 - Terminal Rodoviário de Valinhos - Vale do Itamaracá via Santo Antonio, 507 - Terminal Rodoviário de Valinhos - Country Club, 508 - Terminal Rodoviário de Valinhos Fonte Mécia via Pinheiros, 509 - Terminal Rodoviário de Valinhos - Parque das Colinas via Pinheiros, 510 - Terminal Rodoviário de Valinhos - Jardim Paraíso via Fonte Nova, 511 - Terminal Rodoviário de Valinhos - Pedreira São Jerônimo via Jardim Santa Elisa, 512 - Terminal Rodoviário de Valinhos - Parque das Colinas via Fonte Sônia, 513 - Terminal Rodoviário de Valinhos - Jardim São Marcos, 514 - Terminal Rodoviário de Valinhos - Vale Verde, 515 - Terminal Rodoviário de Valinhos - Jardim Joapiranga, 516 - Terminal Rodoviário de Valinhos - Parque das Colinas via Fonte Santa Tereza, 517 - Terminal Rodoviário de Valinhos - Jardim Centenário via Correios, 519 - Terminal Rodoviário de Valinhos - Jardim do Lago, 522 - Terminal Rodoviário de Valinhos - Morada do Sol via Jardim do Lago, 523 - Terminal Rodoviário de Valinhos - Parque Portugal, 524 - Terminal Rodoviário de Valinhos -Jardim das Figueiras via Bom Retiro, 525 - Terminal Rodoviário de Valinhos - Jardim São Marcos/Jardim São Luiz, 526 - Terminal Rodoviário de Valinhos - Parque Valinhos, observadas as formalidades pertinentes:
§ 1º A integração será realizada no Terminal Rodoviário de Valinhos.
§ 2º No sentido Valinhos para Campinas, o usuário embarca nas linhas municipais 501 a 526, paga a tarifa correspondente da linha municipal, e ao desembarcar no Terminal Rodoviário de Valinhos, efetuará a transferência livre para as linhas do sistema metropolitano, descritas no “caput” do artigo 1º.
§ 3º No sentido Campinas para Valinhos, o usuário embarca nas linhas metropolitanas descritas no “caput” do artigo 1º, pagando a tarifa correspondente das linhas intermunicipais, e ao desembarcar no Terminal Rodoviário de Valinhos, efetuará a transferência livre para as linhas municipais 501 a 526.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada.