Decreto Nº 46257 DE 14/06/2013


 Publicado no DOE - MG em 15 jun 2013


Altera o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA) estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso Vii do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O art. 202 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

 

“Art. 202. .....

 

§ 1º Caberá à Secretaria de Estado de Fazenda conceder parcelamento do crédito tributário.

 

§ 2º O disposto no § 1º aplica-se inclusive ao crédito inscrito em dívida ativa, ressalvadas as hipóteses constantes da resolução conjunta prevista no caput deste artigo nas quais o parcelamento será decidido pela Advocacia-Geral do Estado, sem prejuízo da implementação e do acompanhamento pela Secretaria de Estado de Fazenda."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2013.

 

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da independência do Brasil.

 

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

 

Danilo de Castro

 

Maria Coeli Simões Pires

 

Renata Maria Paes de Vilhena

 

Leonardo Maurício Colombini Lima