Portaria CNEN Nº 10 DE 12/06/2013


 Publicado no DOU em 19 jun 2013


Aprova o Manual do Candidato ao Exame para Certificação da Qualificação de Supervisores de Proteção Radiológica/2013.


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O Diretor de Radioproteção e Segurança Nuclear - DRS, da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, no uso das suas atribuições que confere o artigo 12, do Anexo I, ao Decreto nº 5.667, de 10 de janeiro de 2006, publicado no DOU nº 8, de 11 de janeiro de 2006.

Considerando:

Que o Manual do Candidato ao Exame para Certificação da Qualificação de Supervisores de Proteção Radiológica, tem por objetivo prestar orientação aos candidatos à certificação da qualificação como supervisor de proteção radiológica nas suas áreas de atuação.

Resolve:

Art. 1º. Aprovar o Manual do Candidato ao Exame para Certificação da Qualificação de Supervisores de Proteção Radiológica/2013, conforme anexo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN PEDRO SALATI DE ALMEIDA

ANEXO

Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear Certificação da Qualificação de Supervisores de Proteção Radiológica - MANUAL DO CANDIDATO 2013


MANUAL DO CANDIDATO AO EXAME PARA CERTIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DE SUPERVISORES DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA

I - APRESENTAÇÃO

O presente manual tem por objetivo prestar orientação aos candidatos à certificação da qualificação como supervisor de proteção radiológica nas seguintes áreas de atuação:

Aplicações Industriais

Aplicações Médicas

Reatores Nucleares

Ciclo do Combustível Nuclear

Transporte e Rejeitos

Classe I

Acelerador de partículas

Irradiador industrial

Gamagrafia industrial e radiografia industrial com equipamentos geradores de raios X (V > 600 kV)

Radioterapia

Usina nucleoelétrica

Reator nuclear de pesquisa e unidades críticas e subcríticas

Mineração e usina de beneficiamento físico e químico de urânio e tório

Usina de produção de UF4 e UF6

Usina de enriquecimento isotópico

Usina de fabricação de elemento combustível

Gerência de rejeitos radioativos em depósito intermediário ou final

Classe I

Radiofarmácia industrial

Mineração e beneficiamento físico, químico e metalúrgico de minérios com U ou Th associados

Radioterapia

Usina nucleoelétrica

Reator nuclear de pesquisa e unidades críticas e subcríticas

Mineração e usina de beneficiamento físico e químico de urânio e tório

Usina de produção de UF4 e UF6

Usina de enriquecimento isotópico

Usina de fabricação de elemento combustível

Gerência de rejeitos radioativos em depósito intermediário ou final

Classe II

Medidor nuclear fixo ou móvel

Radiografia industrial com equipamentos geradores de raios X (V < = 600 kV)

Perfilagem de poços de petróleo

Traçador radioativo industrial

Medicina nuclear

Serviço de transporte de material radioativo


II - INTRODUÇÃO

Os requisitos gerais e as etapas do processo de certificação da qualificação de supervisores de proteção radiológica estão definidos na Resolução CNEN nº 146, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2013.

Os exames de conhecimento são aplicados anualmente pela CNEN, sendo os programas desses exames estabelecidos pelo Comitê de Certificação da Qualificação de Supervisores de Proteção Radiológica instituído pela Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear (DRS).

III - REQUISITOS

Norma CNEN-NN-7.01 “Certificação da Qualificação de Supervisores de Proteção Radiológica” (Resolução CNEN nº 146/2013).

IV - INSCRIÇÕES

1. Pré-Inscrição:

O candidato deverá fazer o pagamento da taxa de licenciamento e controle (TLC) correspondente à área de certificação pretendida. A tabela de valores, instruções para preenchimento e a guia de recolhimento (GRU) estão disponíveis no portal da CNEN: www.cnen.gov.br (área “Recolhimento TLC”).

Feito o pagamento da TLC, o candidato deverá fazer sua pré-inscrição on-line no portal da CNEN - www.cnen.gov.br, na área de “Certificações”. Após preenchimento e envio do requerimento por meio eletrônico, este deverá ser impresso e mantido em seu poder.

2. Documentação a Ser Encaminhada para Inscrição:

2.1. Requerimento:

Original do requerimento de inscrição, assinado pelo candidato.

Obs: Ao preencher o requerimento, o candidato deve observar que:

A área de atuação e o local de prova escolhidos pelo candidato não poderão ser alterados. Não serão aceitos requerimentos não assinados.

2.2. Taxa de Licenciamento e Controle - TLC

Comprovante de recolhimento da TLC aplicável à área de atuação de interesse do candidato.

Não haverá, sob qualquer hipótese, devolução da taxa recolhida.

2.3. Diploma

Cópia legível, frente e verso, do diploma de curso superior em área biomédica, científica ou tecnológica, com o respectivo registro e reconhecimento pelo Ministério da Educação.

Obs.1: Certificados ou declarações de graduação em nível superior só serão aceitos - em caráter provisório - se atendidos simultânea e integralmente, os seguintes requisitos:

1. o curso tenha sido concluído;

2. o curso tenha sido reconhecido pelo Ministério da Educação.

No caso de aprovação do candidato nos exames de conhecimento, os certificados da qualificação de supervisor de proteção radiológica só serão emitidos pela CNEN após o recebimento de cópia do diploma de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação.

Obs.2: Diplomas de graduação em nível superior expedidos por universidades estrangeiras deverão ser revalidados por uma universidade pública brasileira que tenha curso do mesmo nível e área equivalente (vide parágrafo 2º do artigo 48 da Lei 9.394 de 10.12.1996).

2.4. Experiência Operacional

O candidato deverá encaminhar declaração comprobatória de experiência operacional, como estabelecido na Resolução CNEN 146/2013, Art. 5º, em formulário cujo modelo encontra-se no Anexo II deste Manual.

3. Encaminhamento da Documentação

A documentação necessária deve ser encaminhada pelo correio ou entregue diretamente na sede da CNEN, na seção de protocolo. Transmissão de documentos via fax não será aceita.

O período para inscrições é determinado no cronograma 2013 disponível no portal da CNEN. Requerimentos postados ou entregues diretamente na sede da CNEN após o encerramento do período de inscrições serão desconsiderados.

No envelope, deverão constar as informações abaixo:

Assunto: CERTIFICAÇÂO DA QUALIFICAÇÃO DE SUPERVISORES DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA/2013

Comissão Nacional de Energia Nuclear

Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear

Rua General Severiano, 90 sala 401 - Botafogo - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22.290-901


V - LOCAIS DE PROVA

No ato da pré-inscrição, o candidato deverá indicar o local de preferência para realização das provas gerais e da prova específica escrita. Os candidatos poderão optar pelas seguintes cidades: Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, Belo Horizonte, Recife e Porto Alegre. O local escolhido pelo candidato não poderá ser alterado.

A confirmação dos candidatos aptos, bem como dos locais e horários de prova será divulgada no portal da CNEN - www.cnen.gov.br, na data determinada no cronograma 2013, assim como informações adicionais pertinentes.

As provas específicas práticas serão realizadas apenas no Rio de Janeiro ou São Paulo.

VI - EXAME DE CONHECIMENTOS

O exame de conhecimentos constará de prova geral e de provas específicas. As datas para realização dos exames, divulgação dos resultados e revisão de provas estarão especificadas no cronograma 2013 disponível no portal da CNEN- www.cnen.gov.br. Os programas da prova geral e das provas específicas são também apresentados no portal da CNEN, na área de Certificações. Para realizar os exames, o candidato deverá portar: documento de identidade com foto (cédula de identidade - RG, carteira de trabalho, carteira do conselho de classe, carteira nacional de habilitação, passaporte) e caneta esferográfica em material transparente, de tinta preta ou azul e calculadora científica. Não será admitido nas salas onde serão realizadas as provas o porte de dispositivos como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, laptop, tablet, receptor, gravador, máquina fotográfica, filmadora, MP-3, MP-4 e demais dispositivos similares.

Previamente à aplicação do exame de conhecimentos, será feita a abertura do lacre dos envelopes que contêm os cadernos de questões, na presença dos candidatos. Os fiscais de prova e três candidatos testemunharão a adoção desse procedimento, por meio de assinatura nos envelopes correspondentes.

Após o encerramento do tempo de realização das provas, os fiscais e os três últimos candidatos em cada sala ou auditório testemunharão o lacre dos envelopes contendo os cadernos de questões e folhas de resposta de todos os candidatos que realizaram a prova naquela sala ou auditório, testemunhando esse novo lacre por meio de assinatura nos envelopes correspondentes. Os fiscais elaborarão uma ata, descrevendo as condições sob as quais transcorreram a aplicação das provas e todos os eventos porventura ocorridos.

O exame de conhecimentos para certificação, pela CNEN, da qualificação de supervisores de proteção radiológica não tem, como pré-requisito, a comprovação, pelo candidato, de realização de curso preparatório.

Serão recolhidos os cadernos de questões e atribuída nota zero a candidatos que, durante a realização da prova:

- forem surpreendidos portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, laptop, receptor, gravador, máquina fotográfica, filmadora, MP-3/MP-4 e dispositivos semelhantes;

- forem surpreendidos dando ou recebendo auxílio par a execução das provas;

- forem surpreendidos utilizando livros, apostilas, notas ou impressos que não sejam expressamente permitidos;

- forem surpreendidos comunicando-se com outros candidatos durante a realização da prova;

- faltarem com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

- afastarem-se da sala ou auditório, no período de realização da prova, sem o acompanhamento de fiscal;

- ausentarem-se da sala ou auditório, a qualquer tempo, portando o caderno de questões;

- perturbarem, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

1. Prova Geral

O Programa da Prova Geral, apresentado no portal da CNEN - www.cnen.gov.br, na área de Certificações, encontra-se, também, no Anexo I

.Composição da Prova Geral

A prova geral terá caráter eliminatório. Compõe-se de até 30 questões de múltipla escolha, abordando aspectos básicos de segurança e proteção radiológica estabelecidos no Programa da Prova Geral, conforme Anexo I deste Manual.

. Critério para Aprovação na Prova Geral

Serão considerados aprovados na prova geral todos os candidatos que obtiverem, numa escala de 0 a 10, nota igual ou superior a 7,0 (sete). Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete) não serão aprovados no exame de certificação.

.Critério para Dispensa da Prova Geral

As situações de dispensa da prova geral estão previstas no Art. 10 da Resolução CNEN 146/2013.

.Divulgação do Gabarito e do Resultado da Prova Geral

Durante a aplicação da prova geral, serão fornecidos aos candidatos formulários para transcrição das opções marcadas no cartão de respostas (preenchimento opcional), possibilitando a posterior conferência com o gabarito.

As questões da prova não serão divulgadas. O gabarito e o resultado final da prova geral, listado por CPF dos candidatos, serão divulgados no portal da CNEN - www.cnen.gov.br, nas datas definidas no cronograma 2013, divulgado no Portal da CNEN. Os candidatos poderão obter vistas aos seus respectivos cadernos de questões corrigidos pela Banca Examinadora na Sede da CNEN, no período determinado no cronograma 2013. Os candidatos poderão apresentar recurso para revisão da correção de questões pela Banca Examinadora, na data estabelecida para vistas aos cadernos de questões. O resultado da avaliação desses recursos será divulgado no Portal da CNEN na data determinada no cronograma 2013.

2. Prova Específica Escrita

A prova será realizada na data determinada no cronograma 2013. Não há possibilidade de dispensa para esta prova.

.Composição da Prova Específica Escrita

A prova abordará os aspectos de segurança e proteção radiológica específicos para a área de atuação pretendida pelo candidato. As provas específicas serão compostas de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 20 (vinte) questões, podendo mesclar questões discursivas com questões de múltipla escolha, totalizando 10 (dez) pontos.

.Critério para Aprovação na Prova Específica Escrita

Os candidatos das áreas da Classe I que obtiverem na prova específica escrita nota igual ou superior a 7,0 (sete), numa escala de zero a dez, estarão aptos a participar da próxima etapa do processo de avaliação (prova específica prática). Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete) não serão aprovados.

Os candidatos das áreas de atuação da Classe II que obtiverem na prova específica escrita nota igual ou superior a 7,0 (sete), numa escala de 0 a 10, estarão aprovados e terão concluído todo o processo de avaliação. Estarão reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete).

.Divulgação do Resultado da Prova Específica Escrita

O resultado da prova específica escrita será divulgado no portal da CNEN - www.cnen.gov.br, na data determinada no cronograma 2013, assim como as informações adicionais pertinentes.

.Revisão da Prova Específica Escrita

A revisão se restringirá aos candidatos que tenham sido reprovados na prova específica escrita. A revisão será realizada na sede da CNEN, na cidade do Rio de Janeiro, somente com a presença da banca examinadora e do candidato. O candidato só poderá requerer uma única revisão.

No período especificado no cronograma 2013, os candidatos deverão acessar o portal www.cnen.gov.br e solicitar a revisão da prova específica.

O resultado da revisão da prova específica escrita será divulgado no portal da CNEN - www.cnen.gov.br, na data determinada no cronograma 2013, assim como as informações adicionais pertinentes.

3. Prova Específica Prática

Os candidatos das áreas de atuação da Classe I que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete), numa escala de zero a 10, na prova específica escrita estarão aptos a realizar a prova específica prática. A data, horário e local da prova específica prática serão informados no portal da CNEN em data especificada no cronograma 2013. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem tanto na prova específica escrita como na prova específica prática nota igual ou superior a 7,0 (sete), numa escala de zero a dez.

O critério de avaliação e as notas auferidas pela Banca Examinadora serão divulgados no portal da CNEN.

4. Emissão de Certificado

Todos os candidatos aprovados no exame para certificação da qualificação de supervisores de proteção radiológica estarão aptos a obter o certificado emitido pela CNEN, desde que tenham encaminhado a necessária documentação, em conformidade com os requisitos estabelecidos na Resolução CNEN-146/2013.

VII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

1. Não serão entregues cópias dos cadernos de questões das provas geral e/ou específicas aos candidatos ou qualquer outra pessoa, envolvida ou não no processo de certificação da qualificação de supervisores de proteção radiológica.

2. Caberá ao Comitê de Certificação da Qualificação de Supervisores de Proteção Radiológica, da Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear (DRS), dirimir possíveis dúvidas que possam surgir com relação ao processo de certificação da qualificação de supervisores de proteção radiológica.

3. Durante a aplicação das provas geral I e II, será possibilitado aos candidatos registrar observações e/ou questionamentos relativos às questões de prova em um formulário apropriado (preenchimento opcional). Tais registros e demais observações complementares, endereçados ao e-mail drs-comitespr@cnen.gov.br, serão avaliados pela Banca Examinadora, até a data limite estabelecida no cronograma 2013.

4. As consultas deverão ser encaminhadas ao Presidente do Comitê de Certificação da Qualificação de Supervisores de Proteção Radiológica, por meio do e-mail: drs-comitespr@cnen.gov.br.

5. Esclarecimentos sobre a Taxa de Licenciamento e Controle deverão ser solicitados diretamente à área comercial da CNEN, por meio do telefone: (21) 2173-2166.

6. Os requerimentos, a documentação postada e as provas dos candidatos reprovados serão descartados após 90 dias da divulgação do resultado das provas específicas práticas.

7. Este manual, válido somente para o ano de 2013, substitui todos os manuais publicados anteriormente pela CNEN referentes ao processo de Certificação da Qualificação de Supervisores de Proteção Radiológica.

(*) As áreas de reatores nucleares, ciclo do combustível nuclear e mineração e beneficiamento físico, químico e metalúrgico de minérios com U ou Th associados adotarão datas distintas para realização de suas provas específicas. Essas datas serão divulgadas no portal da CNEN na internet.

ANEXO I - PROGRAMA DA PROVA GERAL:

FUNDAMENTOS DE FÍSICA ATÔMICA E NUCLEAR (20%)

.Estrutura da Matéria:

Estrutura do Átomo, do Núcleo;

Equivalência entre Massa e Energia;

Transições Atômicas e Nucleares;

.Radiações Eletromagnéticas e Radiações Ionizantes:

Origem, Conceito;

Radioatividade: Tipos de Desintegração, Atividade, Decaimento, Constante de Desintegração, Meia-Vida Física,

Vida-Média, Séries Radioativas Naturais, Equilíbrio Secular;

Tipos e Propriedades das Partículas Alfa, Beta, Nêutrons, Radiações X e Gama;

Fontes de Radiação Naturais, Artificiais;

.Interação da Radiação com a Matéria:

Ionização, Excitação e Ativação;

Efeito Fotoelétrico, Espalhamento Compton, Formação de Pares;

Transferência de Energia;

Atenuação;

Energia das Radiações, Alcance, Penetração.

EFEITOS BIOLÓGICOS DAS RADIAÇÕES (10%)

.Mecanismos de Interação das Radiações com o Tecido Humano;

.Efeitos Biológicos Provocados pela Radiação:

Tempo de Latência;

Danos Radioinduzidos, Reversibilidade ou não do Dano;

Transmissividade nas Células;

.Transferência Linear de Energia e Eficácia Biológica Relativa;

.Efeitos Estocásticos e Efeitos Determinísticos;

.Meia-Vida Biológica e Meia-Vida Efetiva.

SEGURANÇA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA (30%)

.Sistema de Radioproteção: Justificação, Limitação de Dose e Otimização;

.Restrição de Dose;

.Segurança Radiológica: Proteção Física, Defesa em Profundidade, Boas Práticas de Engenharia;

.Grandezas e Unidades Empregadas em Proteção Radiológica;

.Fatores de Proteção Radiológica:

Tempo de Exposição;

Lei do Inverso do Quadrado da Distância;

Blindagem para as Diversas Radiações.

.Classificação de Áreas.

.Noções de Cálculo de Blindagem X e Gama;

.Resposta a Emergências Radiológicas: Fase Inicial, Fase Intermediária ou de Controle e Fase Final ou Fase de Recuperação;

.Descontaminação.

INSTRUMENTAÇÃO NUCLEAR E ESTATÍSTICA - MEDIÇÃO (25%)

.Princípios de Detecção da Radiação;

.Detectores: a Gás, Cintilação, Semicondutores; Dosímetros Termoluminescentes, Filmes Dosimétricos;

.Propriedades dos Instrumentos de Medição

Equilíbrio Eletrônico;

Dependência Energética, Direcional;

Eficiência Intrínseca, Tempo Morto;

Aferição/Calibração;

.Estatística:

Fundamentos da Teoria Estatística;

Determinação de Incertezas nas Medidas;

Média Aritmética, Média Ponderada, Mediana, Moda;

Variância, Desvio Padrão e Coeficiente de Variação;

Intervalo de Confiança.

.Controle Operacional de Equipamentos, Operação, Manutenção Preventiva,

.Procedimentos para Calibração/Aferição;

.Monitoração: de Área e Individual Externa e Interna (exposição e contaminação).

GERÊNCIA DE REJEITOS RADIOATIVOS (7,5%)

.Segregação, Acondicionamento, Identificação, Tratamento, Eliminação (Dispensa), Armazenamento.