Portaria SEMA Nº 74 DE 12/06/2013


 Publicado no DOE - MA em 19 jun 2013

Sistemas e Simuladores Legisweb

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 69 da Constituição Estadual do Maranhão;

Considerando que, dentre as diretrizes da Política Nacional de Mudanças Climáticas, foram destacadas as medidas que estimulem o desenvolvimento de processos tecnológicos e tecnologias limpas para geração e consumo de energia, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa;

Considerando que a geração de energia se constitui em atividade prioritária para o país, destacando-se as fontes de energia alternativas que foram contempladas no Leilão de Energia de Reserva/LER 2009 e outros subseqüentes;

Considerando que a energia gerada a partir de fontes alternativas, que em razão de sua importância, conta com estímulo governamental no nível federal, inserindo-se no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, estabelecida por meio da Lei nº 11.488, de 15.06.2007, e regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03.07.2007;

Considerando que a natureza dos empreendimentos e atividades se constitui em um dos aspectos a ser observado quando da definição dos estudos ambientais que irá instruir o processo de Licenciamento Ambiental;

Considerando que os empreendimentos de Geração de Energia Elétrica a partir de fonte eólica e solar, utilizando fonte renovável e limpa, reduzem a dependência de combustíveis fósseis, não geram emissões atmosféricas, efluentes líquidos nem resíduos tóxicos, não utilizam água como elemento motriz nem como fluido refrigerante e não provocam contaminação ambiental, contribuindo para a redução de emissões de gases de efeito estufa.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para subsidiar o Licenciamento Ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fonte eólica e solar no Estado do Maranhão.

Art. 2º A localização, implantação e operação, bem como a ampliação de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fonte eólica e solar, dependerão de prévio Licenciamento Ambiental na forma estabelecida na legislação vigente.

2.1 Esta norma estabelece os tipos de Licença conforme a classificação e enquadramento do empreendimento a ser licenciado, quanto ao porte, de acordo com a Tabela 1.

Tabela 1 - Porte do empreendimento

PORTE

Potência (MW)

Pequeno

Até 15

Médio

> 15 a ? 50

Grande

Acima de 50


2.2 O Órgão Ambiental convocará, quando julgar necessário e na forma da lei, a realização de reuniões técnicas informativas com a população local para apresentação e discussão do projeto e dos estudos referentes à Licença Ambiental requerida;

2.3. O Requerimento de Licença Ambiental, Autorização de Supressão de Vegetação ou Dispensa de Autorização de Supressão para empreendimentos com intervenções em áreas de terceiros que ainda não tiveram a sua Reserva Legal regularizada deverá conter Termo do proprietário ou posseiro da área, comprometendo-se a efetuar a regularização da Reserva Legal.

2.4. Para intervenção em áreas de terceiros o empreendedor deverá apresentar Autorização do posseiro e/ou proprietário com firma reconhecida em Cartório, contendo o seu nome completo, RG, CPF, endereço para correspondência e nome da propriedade, devidamente acompanhada de documento comprobatório de propriedade e/ou posse do imóvel rural, comprovando o enquadramento em pelo menos um dos itens do ANEXO I desta Portaria.

2.5. A implantação de aerogeradores e equipamentos solares para geração de energia a partir de fontes eólicas e solar, respectivamente, só será permitida em áreas a partir de, no mínimo, 300 (trezentos) metros da linha de costa conforme as cartas topográficas oficiais de autoria da Diretoria do Serviço Geográfico -DSG do Exército Brasileiro, em toda a extensão da Orla Marítima do Estado do Maranhão, desde que atendidos os demais requisitos previstos nas normas federais, estaduais e municipais aplicáveis, bem como no Plano Diretor, Zoneamento Ecologico-Economico-ZEE e Plano de Manejo das Unidades de Conservação-UC se existentes.

2.6. Nos processos de Licenciamento Ambiental de empreendimentos de geração de energia a partir de fonte eólica e solar não sujeitos a EIA/RIMA, localizados em Unidades de Conservação - UC ou na sua Zona de Amortecimento - ZA, ou no limite de até 2 mil metros da Unidade de Conservação-UC quando a Zona de Amortecimento-ZA não tiver sido estabelecida, o Órgão Licenciador deverá dar ciência ao Órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação-UC, conforme Resolução CONAMA Nº 428, de 17 de dezembro de 2010, que “Dispõe, no âmbito do Licenciamento Ambiental sobre a autorização do Órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação-UC, de que trata o § 3º do artigo 36 da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, bem como sobre a ciência do Órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação-UC no caso de Licenciamento Ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA-RIMA e dá outras providências."

2.7. Poderá ser autorizada intervenção ou Supressão de Vegetação em Áreas de Preservação Permanente -APP, considerando os casos de utilidade pública, conforme o artigo 3º inciso VIII alínea b e artigo 8º da Lei 12.651 de 25 de maio de 2012 (Novo Código Florestal).

Art. 3º DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

3.1. Dos Procedimentos para o Licenciamento Ambiental

3.1.1 Os projetos de geração de energia elétrica para integração à rede, a partir de fonte eólica e solar, ficam sujeitos a Licença Única - LU para pequeno porte. Os projetos de demais portes seguirão os procedimentos de Licença Prévia-LP, Licença de Instalação-LI e Licença de Operação-LO, convencionais já estabelecidos em conformidade com a legislação específica.

3.1.2 Para emissão das Licenças Ambientais tipificadas deverá ser apresentado o Memorial de Caracterização do Empreendimento-

MCE e o Relatório Ambiental Simplificado-RAS, de acordo com os Termos de Referência (ANEXO II e ANEXO III), podendo o Órgão Ambiental adequá-los, motivadamente.

3.1.2.1 O Órgão Licenciador poderá exigir, quando julgar necessário, estudos complementares pertinentes.

3.1.3. Por se tratar de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável e considerada de potencial baixo impacto, não se aplica a exigência de realização de EIA/RIMA, conforme a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 279, de 27 de junho de 2001 que “Estabelece procedimentos para o Licenciamento Ambiental simplificado de empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental."

3.1.3.1. O Órgão Licenciador, por decisão motivada, poderá exigir a realização de EIA/RIMA, quando a área explorada implicar em:

I - Remoção de população que implique na inviabilidade da comunidade e/ou sua completa remoção;

II - Supressão de Vegetação nativa arbórea acima de 60% da área total explorada;

III - Afetar Unidade de Conservação - UC de Proteção Integral ou promover intervenção física em cavidades naturais subterrâneas pela implantação de aerogeradores ou placas solares; e

IV - Arranjo de aerogeradores e equipamentos associados, com o aproveitamento de recursos eólicos fora da área terrestre, Offshore (no mar) quando houver delegação de competência pelo ente Federal.

3.1.4. A instalação de torres de medição de ventos e medições solarimétricas é dispensada de Licenciamento Ambiental, devendo ser objeto de Autorização municipal.

3.1.5 A realização de sondagens geotécnicas referentes à instalação de parques eólicos e solares é dispensada de Licenciamento Ambiental, dependendo de Autorização prévia do Órgão Licenciador, através da apresentação de Memorial descritivo sucinto com localização georreferenciada em planta com levantamento planialtimétrico, indicando, quando couber, a que empreendimento se refere.

3.2 Da Documentação constante do processo de Licenciamento Ambiental

3.2.1 Para solicitação da Licença Única-LU, será exigida a seguinte documentação:

I - Requerimento, conforme modelo fornecido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA;

II - Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE, conforme ANEXO II;

III - Certidão ou Manifestação do(s) município(s) que demonstre a conformidade da localização do empreendimento ou atividade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, mediante Alvará Municipal, Certidão, ou outro documento similar emitido pela municipalidade.

IV - Comprovante do endereço informado no Requerimento;

V - Cópias dos documentos do Requerente: Contrato Social da empresa e suas alterações, CNPJ e Inscrição Estadual, para pessoa jurídica; ou RG e CPF, para pessoa física;

VI - Comprovante de representação legal do interessado, acompanhado de CPF ou Procuração legal;

VII - Registro no Cadastro Técnico Federal - CTF emitido pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA;

VIII - Cópia da Licença Ambiental anterior se houver;

IX - Protocolo de Requerimento ao Órgão Gestor da Autorização de Supressão de Vegetação-ASV ou Dispensa de Autorização de Supressão de Vegetação-DASV, quando for necessário suprimir vegetação nativa para implantação do empreendimento ou atividade, ficando certo que, previamente à concessão da Licença deva ser apresentada a respectiva Autorização;

X - Comprovante, ou o respectivo protocolo de Averbação da Reserva Legal em Cartório de Registro de Imóveis, ou de registro em Cartório de Títulos e Documentos de Termo de Compromisso celebrado com o Órgão Gestor, ou ainda o protocolo de Requerimento ao Órgão Gestor da aprovação da localização da Reserva Legal, nos casos de empreendimento ou atividade localizado em propriedade ou posse rural ou, quando se tratar de áreas de terceiros, os documentos definidos no item 2.5.

XI - Outorga do Direito de Uso da Água emitida pelo Órgão executor da Política Estadual de Recursos Hídricos, quando couber;

XII - Planta georreferenciada em escala adequada que contemple as áreas com Concessão de Lavra junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e que estejam inseridas no perímetro almejado para a instalação do empreendimento eólico ou solar, constatando a empresa e/ou pessoa física detentora da mesma, assim como o nº do processo junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e a substância requerida;

XIII - Documento comprobatório de propriedade e/ou posse do imóvel conforme ANEXO I desta Portaria ou documentação definida no item 2.5, quando o empreendimento implicar em intervenção em áreas de terceiros.

XIV - Diagnóstico não interventivo dos aspectos arqueológicos, espeleológicos, históricos, culturais e paisagísticos da área de influência direta do empreendimento;

XV - Planta de localização, georreferenciada e em escala adequada, contendo a poligonal do(s) parque(s) eólico(s) e dos acessos, com os respectivos pontos de coordenadas dos vértices;

XVI - Planta georreferenciada e em escala adequada, contendo a sobreposição do(s) parque(s) eólico(s) às restrições legais da área - áreas de proteção ambiental (APP), unidade de conservação (UC);

XVII - Projeto Técnico do Empreendimento;

XVIII - Autoavaliação do cumprimento dos condicionantes da Licença anterior, quando couber, devidamente acompanhada de documentação comprobatória assinada por responsável técnico;

XIX - Declaração de viabilidade (parecer de acesso) de instalação da Linha de Transmissão - LT, firmada pelo Órgão competente.

3.2.2 Para solicitação da Licença Prévia-LP, será exigida a seguinte documentação:

I - Requerimento, conforme modelo fornecido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA;

II - Comprovante do endereço informado no Requerimento;

III - Cópias dos documentos do Requerente: Contrato Social da empresa e suas alterações, CNPJ e Inscrição Estadual, para pessoa jurídica; ou RG e CPF, para pessoa física;

IV - Comprovante de representação legal do interessado, acompanhado de CPF;

V - Memorial de Caracterização do Empreendimento-MCE, conforme ANEXO I;

VI - Certidão ou Manifestação do(s) município(s) que demonstre a conformidade da localização do empreendimento ou atividade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, mediante Alvará Municipal, Certidão, ou outro documento similar emitido pela municipalidade.

VII - Original da publicação do pedido da Licença Prévia-LP em jornal de grande circulação, conforme modelo padronizado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA;

VIII - Diagnóstico não interventivo dos aspectos arqueológicos, espeleológicos, históricos, culturais e paisagísticos da área de influência direta do empreendimento;

IX - Documento comprobatório de propriedade e/ou posse do imóvel, conforme ANEXO I ou documentação definida no item 2.5 desta Portaria, quando o empreendimento implicar em intervenção em áreas de terceiros.

X - Planta de localização, georreferenciada e em escala adequada, contendo a poligonal do(s) parque(s) eólico(s) e os respectivos pontos de coordenadas dos vértices, em meio digital e impresso;

XI - Planta georreferenciada e em escala adequada, contendo a sobreposição do(s) parque(s) eólico(s) às restrições legais da área - Áreas de Preservação Permanente - APP, Unidade de Conservação - UC;

XII - Planta georreferenciada em escala adequada, que contemple as áreas com Concessão de Lavra junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e que estejam inseridas no perímetro almejado para a instalação do empreendimento eólico, constatando a empresa e/ou pessoa física detendora da mesma, assim como o nº do processo junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e a substância requerida;

XIII - Declaração de garantia (parecer de acesso) de instalação da Linha de Transmissão - LT, firmada pelo Órgão competente.

3.2.3 Para solicitação da Licença de Instalação- LI será exigida a seguinte documentação:

I - Requerimento, conforme modelo fornecido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA;

II - Comprovante do endereço informado no Requerimento;

III - Cópias dos documentos do Requerente: Contrato Social da empresa e suas alterações, CNPJ e Inscrição Estadual, para pessoa jurídica; ou RG e CPF, para pessoa física;

IV - Comprovante de representação legal do interessado, acompanhado de CPF;

V - Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais - RDPA;

VI - Projeto Técnico do Empreendimento;

VII - Original da publicação do pedido de Licença de Instalação- LI - em jornal de grande circulação, conforme modelo padronizado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturias- SEMA;

VIII - Outorga do Direito de Uso da Água, ou sua dispensa, emitida pelo Órgão responsável pela gestão de Recursos Hídricos, quando o projeto envolver captação ou desvio de águas superficiais, captação de águas subterrâneas ou lançamento de efluentes, acima de 0,5 l/s, ou ainda a execução de obras com interferência em corpos hídricos, a exemplo de extração de areia, ponte, bueiro e outras;

IX - Protocolo de Requerimento ao Órgão gestor da Autorização de Supressão de Vegetação-ASV ou Dispensa de Autorização de Supressão de Vegetação-DASV, quando for necessário suprimir vegetação nativa para implantação doempreendimento ou atividade, ficando certo que, previamente à concessão da Licença deva ser apresentada a respectiva Autorização;

XX - Comprovante, ou o respectivo protocolo, de Averbação da Reserva Legal -ARL emCartório de Registro de Imóveis, ou de registro em Cartório de Títulos e Documentos de Termo de Compromisso celebrado com o Órgão Gestor, ou ainda o protocolo de Requerimento ao Órgão gestor da aprovação da localização da Reserva Legal, nos casos de empreendimento ou atividade localizado em propriedade ou posse rural ou, quando se tratar de áreas de terceiros, documentação conforme item 2.5.

XXI - Relatório de atendimento das condicionantes da Licença Ambiental anterior, devidamente acompanhada de documentação comprobatória assinada por responsável técnico;

XXII - Protocolo do Requerimento de Permissão do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional -IPHAN, para a prospecção interventiva na área, quando couber.

3.2.4 Para solicitação da Licença de Operação - LO ou Renovação da Licença de Operação -RLO, será exigida a seguinte documentação:

I - Requerimento, conforme modelo fornecido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA;

II - Cópia da Licença anterior;

III - Original da publicação do pedido de Licença de Operação - LO ou Renovação de Licença de Operação - RLO publicado em jornal de grande circulação;

IV - Relatório de atendimento das condicionantes da Licença anterior, quando couber, devidamente acompanhada de documentação comprobatória assinada por responsável técnico;

V - Relatório da Autoavaliação para o Licenciamento Ambiental, para empreendimentos de médio, grande e excepcional porte, quando se tratar de Renovação de Licença de Operação - RLO;

Art. 4º Sobre os Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica a partir de fontes eólica e solar

4.1. O Licenciamento Ambiental dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica a partir de fontes eólica e solar se dará de acordo com o disposto na Portaria MMA Nº 421, de 26 de outubro de 2011, podendo assim ocorrer pelo procedimento simplificado ou pelo procedimento ordinário, conforme as diretrizes e critérios ali especificados.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, EM SÃO LUÍS, 12 DE JUNHO DE 2013.

CARLOS VICTOR GUTERRES MENDES

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais

ANEXO: I

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE PROPRIEDADE OU POSSE DE IMÓVEL RURAL

                - Escritura Pública acompanhada da Certidão de inteiro teor, preferencialmente;

                - Autorização de Ocupação;

                - Contrato de Alienação de Terras Públicas;

                - Concessão de Direito Real de Uso;

                - Contrato de Concessão de Terras Públicas;

- Contrato de Promessa de Compra e Venda;

 

- Contrato de Transferência de Aforamento;

 

- Licença de Ocupação;

 

- Termo de Doação;

 

- Título de Propriedade sob Condição Resolutiva;

 

- Título Definitivo emitido por Orgãos Oficiais de regularização fundiária;

 

- Título de Domínio;

 

- Título de Reconhecimento de Domínio;

 

- Título de Ratificação;

 

- Contrato de Assentamento do INCRA;

 

- Formal de partilha;

 

- Declaração dos confrontantes, com anuência do sindicato dos trabalhadores rurais;

 

- Anuência do INCRA;

 

- Autorização de Passagem;

- Ato administrativo que reconheça os limites da área ocupada pela comunidade remanescente de quilombo, expedido pelo Órgão do ente federativo responsável pela sua titulação, ou, caso o mesmo não tenha sido expedido, declaração do mesmo Órgão de que a área é ocupada por comunidade remanescente de quilombo.

ANEXO: II

MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

1. INFORMAÇÕES GERAIS

                · Nome ou Razão Social;

                · CNPJ ou CPF;

                · Endereço da sede do empreendimento, fax, telefone e e-mail;

                · Inscrição Estadual (se pessoa jurídica);

                · Localização do empreendimento (distrito, município e UC);

                · Nome(s) do(s) responsável (is) pelo empreendedor, com endereço, telefone, fax e e-mail;

                · Nome(s) do(s) responsável (is) técnico, com endereço, telefone, fax e e-mail.

2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

                 · Localização do empreendimento em planta georreferenciada, com indicação do arranjo em escala adequada;

                 · Descrição da situação do empreendimento com objetivos e justificativas, informando a importância no contexto econômico e social;

                 · Características técnicas do empreendimento apresentando o material a ser utilizado na construção da usina, tipo e estrutura das turbinas, tecnologia empregada e infra-estrutura operacional necessária;

                 · Locais previstos para as áreas de empréstimo e bota-fora se for o caso, definindo as formas de extração, transporte e recuperação das referidas jazidas;

                · Plano de Obras e respectivo cronograma.

3. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA OCUPADA PELO EMPREENDIMENTO E LOCALIZAÇÃO

                · Os limites do imóvel ou das instalações, apresentando pontos de referência e caracterizando a vizinhança do empreendimento, de modo a permitir um perfeito reconhecimento do mesmo;

                · Descrição da cobertura vegetal, topografia, tipo de solo e corpos d’água existentes, acompanhada de fotografias;

                · Localização em relação aos cursos d’água próximos;

                · Ventos predominantes e pluviometria da região;

                · Existência de áreas protegidas no entorno (mata atlântica, mata ciliar, manguezal, etc.);

                · Infra-estrutura existente no entorno;

                · Uso atual do solo (uso predominante na área e outros usos já implantados)

ANEXO: III

ROTEIRO BÁSICO PARA ELABORAÇÃO DO RAS

1. INTRODUÇÃO

1.1. Identificação do Empreendimento

                 · Nome e localização;

                 · Mapa de localização do empreendimento especificando inclusive a localização da obra com relação às áreas circunvizinhas, distâncias e pontos referenciais conhecidos, incluindo bacia hidrográfica, estado e município.

1.2. Empreendedor

Nome e razão social, CNPJ e inscrição estadual, endereço para correspondência e localização (distrito, município e estado).

1.3. Empresa Responsável pela Elaboração do RAS

                 · Nome ou Razão Social, CNPJ e endereço completo, telefone e fax;

                 · Representante legal (nome, CPF, endereço, fone, fax, e-mail).

1.4. Objetivos e Justificativa do Projeto

Descrição dos objetivos gerais e específicos do empreendimento e sua justificativa em termos de importância técnica, econômica, social e ambiental no contexto do município e do Estado;

Compatibilizar a implantação do empreendimento com as políticas setoriais, planos e programas governamentais no âmbito municipal, estadual e federal, especialmente na área de influência do empreendimento.

2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO.

Deverá ser caracterizado o empreendimento na sua totalidade, inclusive relacionando as fases de planejamento, construção e operação, contendo no mínimo, as seguintes informações:

a) Mapa de Situação e Localização da área de implantação do empreendimento, com as Coordenadas UTM dos Vértices no Sistema Datum SAD 69. Os vértices devem determinados com precisão mínima de 10 (dez) metros;

b) Levantamento planialtimétrico da área com as curvas de níveis, coordenadas UTM dos vértices no sistema Datum SAD 69, inclusive indicando as coordenadas de localização dos aerogeradores e acessos a serem instalados;

c) Memorial Descritivo do empreendimento informando o tamanho da área (hectares) e caracterizando as instalações físicas a serem implantadas, especialmente a quantidade e o tipo de aerogerador a ser instalado, a altura das torres e o diâmetro e profundidade de sua base, a potência nominal do aerogerador e a potência total a ser instalada do parque em MW, bem como os aspectos relacionados à sua implantação, operação, manutenção e monitoramento e desativação;

d) Identificar e justificar as alternativas de transmissão e distribuição da energia gerada pelo empreendimento;

e) Caracterizar a concepção de todos os projetos a serem executados na área, especialmente o projeto das fundações das torres, o traçado das vias de acessos internos e rede elétrica com respectivas dimensões, incluindo projeto de terraplanagem, cortes e aterros (quando houver);

f) Concepção do Projeto de drenagem de águas pluviais, incluindo informações sobre o fluxo de escoamento e suas alterações em funções da implantação do parque eólico, bem como as soluções técnicas para minimização da interferência no fluxo de escoamento;

g) Estimativas dos Níveis de ruído dos aerogeradores previstos para serem instalados na área, considerando o atendimento da legislação pertinente;

h) Estimativa do percentual de supressão da vegetação para implantação dos aerogeradores, assim como os acessos, considerando a área total do empreendimento;

i) Informações a respeito do número de pessoas absorvidas na fase de implantação e operação do empreendimento;

j) Concepção do projeto do Canteiro de Obras e sua localização georreferenciada, acompanhada do projeto de esgotamento sanitário e as respectivas medidas de controle ambiental;

3. ALTERNATIVAS LOCACIONAIS E LEGISLAÇÃO PERTINENTE

3.1. Alternativas Tecnológicas e de Localização.

Analisar as alternativas tecnológicas e de localização, justificando a alternativa escolhida e os parâmetros de projeto adotados sob os aspectos técnico, econômico e ambiental, e ainda sua compatibilidade com a Lei de Uso e Ocupação do Solo e demais Regulamentos do (s) município (s) e do estado;

3.2. Legislação Ambiental Pertinente

Identificar e analisar a legislação ambiental incidente sobre o empreendimento, considerando o atendimento da legislação Federal, Estadual e Municipal, inclusive Plano Diretor, relacionando os locais de restrições de ocupação estabelecidas nas respectivas legislações.

4. ÁREA DE INFLUÊNCIA

Definição, justificativa e mapeamento em escala adequada, com limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos do projeto, tendo em vista os efeitos significativos da implantação e operação do projeto.

Deverá ser informada no estudo a metodologia utilizada na definição e mapeamento das áreas de influência, considerando a incidência dos impactos ambientais relacionados com o meio físico, biológico e socioeconômico

5 DIAGNÓSTICO E PROGNÓSTICO AMBIENTAL

5.1.Diagnóstico Ambiental

Deverão ser apresentadas as descrições e análise dos fatores ambientais e das interações, de modo a caracterizar a situação ambiental das áreas de influência, antes da implantação do empreendimento.

O diagnóstico deverá englobar os fatores susceptíveis de sofrer, direta e/ou indiretamente, efeitos significativos das ações nas fases de planejamento, implantação e operação do empreendimento.

Deverão ser também apresentadas informações cartográficas, de modo que a área de influência seja devidamente caracterizada, considerando as informações relacionadas por meio, conforme a seguir.

5.1.1. Meio Físico

5.1.1.1. Clima e Condições Meteorológicas

a) Precipitação: Chuvas mínimas, média e máxima mensal e anual, delimitação do período seco e chuvoso.

b) Ventos: Direção, sentido e velocidade média mensal e anual dos ventos predominantes, delimitação do período de maior e menor ventania.

c) Temperatura do Ar: Temperatura mínima, média e máxima mensal e anual;

d) Umidade relativa do Ar: Mínima, média e máxima mensal e anual, delimitação período de menor e maior umidade relativa;

e) Insolação: Período de menor e maior nebulosidade;

f) Ruído: apresentar o nível de ruído atual da área potencialmente atingida pelo empreendimento.

5.1.1.2. Geologia

Caracterizar as estruturas geológicas existentes em nível de Geologia regional e local, devendo incluir todas as implicações existentes e/ou prováveis com relação ao substrato geológico presente na área de influência.

Mapa geológico das áreas de influência do empreendimento com detalhes em escala compatível.

5.1.1.3. Geomorfologia

Caracterizar a geomorfologia geral da área devendo incluir:

                · Mapa Geomorfológico da área de influência com detalhes em escala compatível;

                · Classificação das formas de relevo da área de influência;

                · Características do relevo quanto à sua estabilidade geotécnica e potenciais áreas de riscos para erosão pluvial, eólica e marinha, além de riscos de inundações e afloramento do lençol freático;

                · Mapa do Zoneamento das Unidades Geoambientais presentes das áreas de influência do empreendimento, devendo incluir as restrições de uso e ocupação de cada unidade de acordo com Legislação Ambiental pertinente (Federal, Estadual e Municipal/Plano Diretor/Código de Obras);

5.1.1.4. Solos

Caracterizar os solos das áreas de influência do empreendimento, mapeados com detalhes em escala compatível, devendo incluir as taxas de absorção do solo.

5.1.1.5. Recursos Hídricos

Caracterizar os recursos hídricos das áreas de influência do empreendimento segundo os itens a seguir:

a) Águas Superficiais:

· Mapa com detalhes em escala compatível, incluso as bacias hidrográficas com seus principais mananciais.

b) Hidrogeologia:

                · Caracterizar os aquíferos da área de influência direta do empreendimento, considerando sua localização, natureza e litologia, incluindo a profundidade das águas.

5.1.2. Meio Biológico

Caracterização e análise dos ecossistemas terrestres incluindo:

                · Cobertura Vegetal: Mapeamento da área inscrita no universo do estudo, com detalhes em escala compatível, informando o uso da vegetação e as Áreas de Preservação Permanente;

                · Mapeamento da densidade da vegetação; Levantamento florístico das áreas de influência (AII e AID); identificação das espécies raras ameaçadas de extinção e descrição da vegetação integrante da mata ciliar.

                · Levantamento fitossociologico da Área de Influencia Direta (AID)

                · Levantamento e Caracterização ecológica da fauna, com identificação dos grupos de maior interesse, inclusive distinguindo aqueles ameaçados de extinção;

                · Identificar, mapear e analisar a existência de rotas de aves migratórias na área de influência do empreendimento.

5.1.3. Meio Socioeconômico

Caracterizar e analisar a realidade sócio-econômica da área de influência do empreendimento, considerando os seguintes aspectos:

a) Aspectos Demográficos

Caracterização demográfica das áreas de influência do empreendimento, destacando:

                - Composição da população: Análise da composição da população total, rural e urbana, por faixa etária e sexo, considerando no mínimo os dois últimos censos, de modo que fique caracterizada a realidade demográfica da referida área;

                - Distribuição espacial da população: Análise da densidade demográfica e do grau de urbanização da área de influência do empreendimento;

                - Evolução da população: taxa de crescimento anual e vegetativo da população total, urbana e rural, acompanhada de projeções populacionais;

                - População economicamente ativa: Qualificar a população economicamente ativa, considerando faixa etária e setor de atividade, incluindo a geração de renda e índice de desemprego;

b) Infraestrutura Social e Organizacional - Educação: caracterização da rede de ensino, por meio dos seus recursos físicos e humanos, índice de alfabetização por faixa etária;

                - Saúde: caracterização da estrutura institucional e infra-estrutura de estabelecimentos correspondente e recursos humanos; taxas de mortalidade geral e infantil;

                - Lazer, turismo e cultura: manifestações sócio-culturais relacionadas com o meio ambiente natural e sócio-religioso (danças, músicas, festas, tradições e calendário); principais atividades de lazer da população; áreas de lazer mais utilizadas; equipamentos de lazer urbanos e rurais;

                - Segurança social: infraestrutura policial e judiciária, corpo de bombeiros; estrutura de proteção ao menor e ao idoso; sistema de defesa civil.

                - Organização social: Forças e tensões sociais; Grupos e movimentos comunitários; Lideranças comunitárias; Forças políticas e sindicais atuantes e Associações;

                - Patrimônio Histórico, Cultural e Arqueológico: Identificar, relacionar e caracterizar os respectivos valores históricos, informando as terras indígenas e de quilombolas nas áreas de influência do empreendimento;

                - Realizar levantamento Arqueológico das áreas de influência, procurando identificar a existência de possíveis sítios e artefatos arqueológicos.

Este deve ser realizado por um arqueólogo conforme as instruções do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

c) Infraestrutura Básica

                - Analisar a realidade das áreas de influência no que se refere às condições de infra-estrutura e de saneamento básico (esgotamento sanitário, drenagem de águas pluviais, abastecimento de água e resíduos sólidos), viária, transporte, energia e comunicação, de modo que fiquem caracterizados tais segmentos.

d) Estrutura Produtiva e de Serviços - Analisar o setor primário, secundário e terciário, considerando as principais atividades econômicas, de modo que fiquem caracterizados tais setores, inclusive informando sua importância e contribuição para a economia local e regional.

                - Caracterizar e analisar a população economicamente ativa por setor econômico (primário, secundário e terciário), relacionando e indicando as possíveis interferências advindas da implantação do empreendimento;

                - Identificar e analisar as atividades econômicas existentes na área que sofrerão interferências da implantação e operação do empreendimento.

e) Uso e Ocupação do Solo Caracterizar e mapear, com detalhes em escala compatível, o uso e ocupação do solo das áreas de influência do empreendimento, informando os tipos de vegetação (nativa/exótica), inclusive as áreas agrícolas e de pastagem, áreas de preservação permanente, área urbana e de expansão urbana, acessos, rodovias e rede elétrica.

5.2. Prognóstico Ambiental

Deverá ser feita uma análise integrada da realidade ambiental da área de influência, no sentido de demonstrar as interações dos fatores ambientais relativos aos meios físico, biológico e socioeconômico, indicando os métodos adotados para análise dessas interações, objetivando identificar as interrelações entre os componentes bióticos, abióticos e antrópicos, de modo que seja caracterizada a realidade atual da área e no futuro com a implantação do empreendimento.

Esta análise deverá, ainda, identificar as tendências evolutivas daqueles fatores que forem importantes para caracterizar a interferência do empreendimento.

6. IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS

Apresentação da análise (identificação, valoração e interpretação)

dos prováveis impactos ambientais nas fases de planejamento, implantação e operação do empreendimento sobre o meio físico, biológico e antrópico, identificando:

                ·Impactos positivos e negativos;

                ·Impactos diretos e indiretos;

                ·Impactos reversíveis e irreversíveis;

                ·Impactos imediatos, a médio e longo prazo;

                ·Impactos temporários, permanentes e cíclicos;

                ·Impactos locais, regionais e estratégicos.

Deverá ser feito um balanço/avaliação entre os impactos positivos e negativos, levando em consideração a magnitude e importância de cada impacto identificado, considerando a metodologia adotada, de modo que fique demonstrada a viabilidade ambiental da implantação e operação do empreendimento na área.

7 PROPOSIÇÃO DE MEDIDAS MITIGADORAS

Com base na avaliação dos impactos ambientais significativos identificados, deverão ser recomendadas medidas mitigadoras que venham a minimizá-los ou eliminá-los, inclusive identificando os passíveis de compensação.

As medidas deverão ser implantadas através de programas de gerenciamento ambiental. As mesmas deverão ser apresentadas e justificadas considerando os seguintes aspectos:

                ·Quanto ao caráter e eficácia (natureza preventiva ou corretiva);

                ·Quanto à fase do empreendimento em que deverão ser adotadas: planejamento, implantação e operação;

                ·Quanto ao componente ambiental a que se destinam: físico, biológico e socioeconômico;

                ·A responsabilidade pela sua implementação: Empreendedor, Poder Público ou Outros.

8. PROGRAMAS DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS

Deverão ser apresentados os Planos, Programas e Projetos detalhados de acompanhamento e monitoramento dos impactos ambientais causados pelo empreendimento, considerando-se as fases de implantação e operação. Deverão ser incluídos:

                ·Indicação e justificativa dos parâmetros selecionados para a avaliação dos impactos sobre cada um dos fatores ambientais considerados;

                ·Indicação e justificativa da periodicidade de amostragem para cada parâmetro (caso seja necessário), segundo os diversos fatores ambientais;

                ·Indicação e justificativa dos métodos a serem empregados no processamento das informações levantadas, visando retratar o quadro da evolução dos impactos ambientais causados pelo empreendimento, · Justificativa das medidas e ações a serem desenvolvidas com relação a sua aplicação e eficácia.

8. CONCLUSÕES

Apresentação das conclusões sobre a viabilidade ou não da implantação e operação do empreendimento na área, considerando os aspectos ambientais identificados e analisados no diagnóstico ambiental.

10. EQUIPE TÉCNICA

Apresentação da equipe técnica responsável pela elaboração do Relatório Ambiental Simplificado - RAS, indicando a área profissional e o número do registro no respectivo Conselho de classe e no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental, inclusive identificando a parte do mesmo sob sua responsabilidade direta, assim como a respectiva assinatura original. Deverão constar no estudo ambiental as assinaturas originais de todos os técnicos envolvidos.