Ato COTEPE/ICMS nº 52 de 29/11/2011


 Publicado no DOU em 6 dez 2011


Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 , que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 02/2009 .


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 147ª reunião ordinária, realizada nos dias 28 a 30 de novembro de 2011, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 de 18 de abril de 2008 .

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS nº 09/2008 , inserido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 46/2010 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.7, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência "44a328e878fef64441488b84f4090380", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5".

Art. 2º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/2008 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

A redação da descrição do campo 13 - IND_PGTO do registro para C100:

13  

IND_PGTO  

Indicador do tipo de pagamento: 

0 - À vista;

1 - A prazo;

2 - Outros

A redação da descrição do campo 17 - IND_FRT do registro D100 para:

17  

IND_FRT 

Indicador do tipo do frete: 

0 - Por conta do emitente;

1 - Por conta do destinatário/remetente;

2 - Por conta de terceiros;

9 - Sem cobrança de frete.

A obrigatoriedade de apresentação dos registros D410 e D411, nas operações de saídas, perfil B, passando a tabela citada no Item 2.6.1.3 - Bloco D da tabela Registros dos Blocos a ser assim definida:

 

Obrigatoriedade do registro  

(D190) = 5359 ou 6359)


 
(código 22)  

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto para o art. 2º que passa a vigorar a partir de 1º de julho de 2012.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA