Portaria SEFAZ Nº 173 DE 21/06/2013


 Publicado no DOE - MT em 27 jun 2013


Revoga dispositivos da Portaria Circular nº 38/96-SEFAZ, de 03/06/96 (DOE de 07/06/96), que dispõe sobre o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por contribuintes do ICMS, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Portaria SEFAZ SEM NÚMERO DE 05/07/2021):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012, em combinação, ainda, com o disposto na Portaria nº 178/GSF/SEFAZ/2012, de 5 de julho de 2012;

Considerando a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;

Considerando que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;

Resolve:

Art. 1º Ficam, expressamente, declarados revogados os artigos 2º, 3º, 4º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 18, 19 e 29, o § 1º do artigo 34, os artigos 41, 43 e 45, as alíneas a, b e c do inciso I do artigo 50 e os artigos 53 e 54, todos da Portaria Circular nº 38/96-SEFAZ, de 03.06.1996 (DOE de 07.06.1996), que dispõe sobre o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por contribuintes do ICMS e dá outras providências.

Art. 2º Ficam, expressamente, declaradas revogadas as Portarias Circulares e Portarias adiante arroladas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:

 

Portaria Circular/Portaria nº

Data

DOE

Ementa ou Assunto

I -

93/95

07.11.1995

20.11.1995

Dispõe sobre a utilização de máquinas registradoras e dá outras providências.

II -

10/96

19.01.1996

30.01.2996

Altera dispositivos da Portaria Circular nº 93/95-SEFAZ, que dispõe sobre a utilização de máquinas registradoras e dá outras providências.

III -

21/96

08.03.1996

13.03.1996

Altera dispositivo da Portaria Circular nº 93/95-SEFAZ, de 07.11.1995, e dá outras providências.

IV-

55/96

03.07.1996

08.07.1996

Altera dispositivo da Portaria nº 038/96-SEFAZ, de 03.06.1996, e dá outras providências.

V -

21/97

24.03.1997

02.04.1997

Cancela as autorizações concedidas ao equipamento DISMAC, modelo ECF-MR 5020, versão do software básico V.1.1.

VI -

54/97

14.07.1997

21.07.1997

Dispõe sobre a revisão do equipamento ECF-MR 5020, da marca DISMAC, para homologação da versão do software básico 2.4 a ser instalado nos equipamentos já autorizados para uso fiscal.


Art. 3º Ficam, também, declarados expressamente revogados os preceitos adiante indicados, constantes das Portarias referenciadas:

I - o artigo 1º da Portaria nº 70/97-SEFAZ, de 15.09.1997 (DOE de 19.09.1997), que altera dispositivos da Portaria nº 038/96-SEFAZ, de 03.06.96, e dá outras providências;

II - o inciso VIII do artigo 1º e o artigo 5º da Portaria nº 40/98-SEFAZ, de 08.06.98 (DOE de 12.06.1998), que altera dispositivos da Portaria nº 038/96-SEFAZ, de 03.06.1996, e dá outras providências.

Art. 4º A declaração de revogação das Portarias e preceitos arrolados nos artigos 1º, 2º e 3º desta Portaria não modifica as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de junho de 2013.

JONIL VITAL DE SOUZA 

Secretário Adjunto da Receita Pública