Publicado no DOE - AP em 27 mai 2013
Dispõe sobre alteração no Decreto nº 6902, de 30 de dezembro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2013/28404-SRE, e
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997:
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 22, de 05 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União do dia 12.04.13,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao art. 1º, do Decreto nº 6902, de 30 de dezembro de 2002, com as redações a seguir:
I - alínea "c" ao inciso I:
"c) 5% (cinco por cento), na hipótese de operação de saída tributada pela alíquota interestadual de 4% (quatro por cento)."
II - alínea "c" ao item II:
"c) 2,29% (dois inteiros e vinte e nove centésimos por cento), na hipótese de operação de saída tributada pela alíquota interestadual de 4% (quatro por cento)."
III - alínea "c" ao item III:
"c) 0,6879% (seis mil, oitocentos e setenta e nove décimos de milésimo por cento), na hipótese de aplicação da alíquota interestadual de 4%."
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados em conformidade com o disposto no art. 1º deste Decreto no período de 1º de janeiro de 2013 até a data de entrada em vigor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 27 de maio de 2013. CARLOS CÁMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador