Ato Declaratório CONFAZ/SE Nº 11 DE 02/07/2013


 Publicado no DOU em 3 jul 2013


Ratifica os Convênios ICMS 44/2013, 45/2013, 46/2013 e 47/2013.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrado na 199ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 12 de junho de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2013:

Convênio ICMS 44/2013 - Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e Minas Gerais ao Convênio ICMS 125/2011, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;

Convênio ICMS 45/2013 - Altera o Convênio ICMS 114/2012, que autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 46/2013 -Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE;

Convênio ICMS 47/2013 - Altera o Convênio ICMS 57/1991, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS, decorrente da aplicação do diferencial de alíquota, nas aquisições que especifica.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA