Publicado no DOE - SC em 12 jul 2013
Introduz a Alteração 3.186 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.186 - O inciso I do art. 61 do Regulamento fica acrescido da alínea “e” com a seguinte redação:
“Art. 61. .....
.....
e) seja dispensado o recolhimento do ICMS na forma prevista na alínea “c” do inciso II do § 1º do art. 60, nas operações destinadas a estabelecimento que proceder ao beneficiamento de carne bovina, desde que se trate de estabelecimento de carne bovina, desde que se trate de estabelecimento exportador, que possua crédito acumulado em conta gráfica e esteja enquadrado em uma das seguintes atividades prevista no CNAE: 1011201 - Frigorífico Abate de Bovinos; 1011205 - Matadouro abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos; 1013901 - Fabricação de produtos da carne; e 1013902 - Preparação de subprodutos do abate.
....."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de julho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni