Publicado no DOM - Goiânia em 3 jul 2013
Dispõe sobre as coberturas do seguro do Serviço de Mototáxi.
A Secretária Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013 e pelo Decreto nº 1.072, de 02 de maio de 2008, que Regulamenta o Serviço de Mototáxi no município de Goiânia,
Considerando que por força da Lei nº 8.622/2008 é obrigatória a contratação de seguro para condutor e passageiro do serviço de mototáxi com coberturas para morte ou invalidez, despesas médicas hospitalares e despesas funerárias;
Considerando a existência de várias seguradoras, legalmente estabelecidas e aptas a operar em função do atendimento às exigências da Lei 8.622/2008 e ao Decreto 1.072/2008,
Resolve:
Art. 1º Acatar, como sempre acatou, apólice de seguro de qualquer seguradora cadastrada e regularizada junto a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, desde que a cobertura do seguro atenda aos dispositivos previstos no Art. 9º e 14º do Decreto 1.072/2008, sendo as coberturas para contratação de seguro para condutor e passageiro nos valores mínimos de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para os casos de morte ou invalidez, R$ 600,00 (seiscentos reais) para despesas funerárias e R$ 400,00 (quatrocentos reais) para despesas médicas hospitalares (D.M.H.) ou diária de incapacidade temporária (D.I.T.). sendo a cobertura para D - M.H. ou D - IT., exigida somente para o condutor.
Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, aos 27 dias do mês de junho de 2013.
PATRICIA PEREIRA VERAS
Secretária - SMT