Publicado no DOE - PE em 23 jul 2013
O Secretário da Fazenda,
Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5º .....
.....
§ 9º Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfi l “ICMS - Integral” ou “ICMS - Intermediário”, inclusive em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:
.....
III - setembro de 2012 a julho de 2013, relativamente aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE: até 16.09.2013. (AC)
§ 10. Os prazos de transmissão do RI de que trata o inciso VI do caput, relativamente ao inventário realizado na data e nos meses a seguir indicados, ficam prorrogados para 28.08.2013: (NR)
.....
.....
Parágrafo único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc, relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a junho de 2013, ficam prorrogados para 15.08.2013. (NR)
.....
.....".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda