Ato Declaratório Executivo Codac Nº 49 DE 31/07/2013


 Publicado no DOU em 1 ago 2013


Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e no Decreto nº 7.603, de 9 de novembro de 2011,

Declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 3699 - IRRF - Aplicações Financeiras em Ativos de Infraestrutura - Tributação Exclusiva, para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). (Redação do artigo dada pelo Ato Declaratório CODAR Nº 15 DE 16/05/2024, efeitos de 01/06/2024).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA