Ato Declaratório CONFAZ/SE Nº 14 DE 07/08/2013


 Publicado no DOU em 8 ago 2013


Ratifica os Convênios ICMS 53/2013, 54/2013, 55/2013 e 56/2013.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 203ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 19 de julho de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2013:

Convênio ICMS 53/2013 - Altera o Convênio ICMS 54/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro;

Convênio ICMS 54/2013 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar a importação de embarcação a vela para utilização nos Jogos Olímpicos de 2016;

Convênio ICMS 55/2013 - Altera o Convênio ICMS 133/2008, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

Convênio ICMS 56/2013 - Altera o Convênio ICMS 54/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA