Portaria SEF Nº 175 DE 01/08/2013


 Publicado no DOE - SC em 13 ago 2013


Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, aprovados pela Portaria SEF nº 153, de 2012.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,

Resolve:

Art. 1º O item 3.4.7 e seus subitens 3.4.7.1, 3.4.7.2, 3.4.7.3, 3.4.7.4 e 3.4.7.5, do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"3.4.7. Tela Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para preenchimento:

3.4.7.1. Dados dos Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos Declarados: destina-se a informar os seguintes dados dos créditos de contribuição ou aplicação em fundos declarados:

a) Descrição dos Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos: selecionar uma das hipóteses de crédito de contribuição ou aplicação em fundos relacionada;

b) Para cada período de referência, um subtipo de crédito de contribuição ou aplicação em fundos relacionados só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;

c) Valor do Crédito: informar o valor do crédito de contribuição ou aplicação em fundos que será apropriado;

d) Número do S@T: sempre que exigido deverá ser informado com o número S@T do documento de origem do crédito de contribuição ou aplicação em fundos. Poderá ser exigido um ou mais número S@para o mesmo item;

3.4.7.2. Botão Adicionar: para inserir um subtipo de crédito de contribuição ou aplicação em fundos na lista prevista no item 3.4.6.3;

3.4.7.3. Lista dos Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos Declarados: relaciona os crédito de contribuição ou aplicação em fundos declarados conforme o item 3.4.7.1, “a”.

a) Campo Código do Motivo do Crédito: indica o código do motivo do crédito de contribuição ou aplicação em fundos;

b) Campo Descrição do Crédito: descreve o motivo do crédito de contribuição ou aplicação em fundos;

c) Campo Valor do Crédito: indica o valor do crédito de contribuição ou aplicação em fundos apropriados;

d) Botão Excluir: exclui os Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos Declarados, selecionados;

e) Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio deste tipo de crédito;

3.4.7.4. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e gravado sendo apresentadas na tela o recibo de entrega do DCIP e o número da autorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais;

3.4.7.5. Se eventualmente o motivo do crédito de contribuição ou aplicação em fundos não constar da lista com as descrições, item 3.4.6.1, será solicitado inserção do novo motivo à Gerência Regional da Fazenda Estadual.

..... "(NR)

Art. 2º O Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012, fica acrescido do item 3.4.8 e seus subitens 3.4.8.1, 3.4.8.2, 3.4.8.3, 3.4.8.4 e 3.4.8.5, com a seguinte redação:"

3.4.8. Tela Crédito Imposto Retido Substituição Tributária: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para preenchimento:

3.4.8.1. Dados dos Créditos de Imposto Retido Substituição Tributária: destina-se a informar os seguintes dados dos créditos de imposto retido declarados:

a) Descrição dos Créditos de Imposto Retido Substituição Tributária: selecionar uma das hipóteses de créditos de imposto retido relacionada;

b) Para cada período de referência, um subtipo de créditos de imposto retido relacionado só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;

c) Valor do Crédito de Imposto Retido: informar o valor do crédito de imposto retido que será apropriado;

d) Número do S@sempre que exigido deverá ser informado com o número S@do documento de origem do crédito de imposto retido;

3.4.8.2. Botão Adicionar: para inserir um subtipo de créditos de imposto retido na lista prevista no item 3.4.8.3;

3.4.8.3. Lista dos Créditos de Imposto Retido: relaciona os créditos de imposto retido declarados conforme o item 3.4.8.1, “a”.

a) Campo Código do Motivo do Crédito de Imposto Retido: indica o código do motivo do crédito de imposto retido;

b) Campo Descrição do Crédito de Imposto Retido: descreve o motivo do crédito de imposto retido;

c) Campo Valor do Crédito de Imposto Retido: indica o valor do crédito de imposto retido apropriado;

d) Botão Excluir: exclui os Créditos de Imposto Retido Declarados, selecionados;

e) Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio deste tipo de crédito.

3.4.8.4. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e gravado sendo apresentadas na tela o recibo de entrega do DCIP e o número da autorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais;

3.4.8.5. Se eventualmente o motivo do crédito de imposto retido não constar da lista com as descrições, item 3.4.8.1, será solicitado inserção do novo motivo à Gerência Regional da Fazenda Estadual.

....."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de agosto de 2013.

Florianópolis, 1º de agosto de 2013

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda