Portaria SEFAZ Nº 203 DE 15/07/2013


 Publicado no DOE - MT em 17 jul 2013


Altera a Portaria nº 047/2013-SEFAZ, de 07.02.2013 (DOE 08.02.2013), que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente às CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/01, 4541-2/04 e 4542-1/02, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 89 DE 23/04/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A-1 a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Alterado o Anexo Único da Portaria nº 047/2013-SEFAZ, de 07.02.2013 (DOE de 08.02.2013), que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente às CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/01, 4541-2/04 e 4542-1/02, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações, conforme descrito na Anexo Único desta Portaria:

I - excluído os itens: 18, 42 e 117;

II - acrescentado os itens: 137, 138 e 139.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos às datas adiante especificadas:

I - itens 18 e 117: a partir de 01.04.2013;

II - item 42: a partir de 01.05.2013;

III - itens 137, 138 e 139: a partir de 01.06.2013.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT,15 de julho de 2013.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO ÚNICO

VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM VEÍCULOS USADOS DA PORTARIA Nº 047/2013-SEFAZ

ORDEM

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

Estimativa 2013

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

Total

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18

133511804

C.J.L. GASPAROTTO ME (excluído, efeitos a partir de 01.04.2013)

531,60

531,60

531,60

...

...

...

...

...

...

...

...

...

1.594,80

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

42

134446127

DOMÍNIO DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA (excluído, efeitos a partir de 01.05.2013)

2.878,68

2.878,68

2.878,68

2.878,68

...

...

...

...

...

...

...

...

11.514,72

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

117

133796000

TERRA CAR COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA ME (excluído, efeitos a partir de 01.04.2013)

531,60

531,60

531,60

...

...

...

...

...

...

...

...

...

1.594,80

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

137

134836774

EVOLUÇÃO COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA - EPP (efeitos a partir de 01.06.2013)

...

...

...

...

...

1.008,71

1.008,71

1.008,71

1.008,71

1.008,71

1.008,71

1.008,71

7.060,97

138

134729358

F. C. BARROS - COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME (efeitos a partir de 01.06.2013)

...

...

...

...

...

531,60

531,60

531,60

531,60

531,60

531,60

531,60

3.721,20

139

132058910

PARANA CAMINHÕES LTDA (efeitos a partir de 01.06.2013)

...

...

...

...

...

2.673,08

2.673,08

2.673,08

2.673,08

2.673,08

2.673,08

2.673,08

18.711,56

   

TOTAL

89.647,61

94.854,60

99.859,84

98.796,64

95.234,97

99.448,36

99.448,36

99.448,36

99.448,36

99.448,36

99.448,36

99.448,36

1.174.532,18"