Publicado no DOE - SP em 21 ago 2013
Altera a Portaria CAT-102/2007, de 09.11.2007, que disciplina o procedimento do registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-15/2013, de 26.07.2013, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o número de referência 38 do item 3 do Anexo Único da Portaria CAT-102/2007, de 09.11.2007:
Nº de referência |
Nome do campo |
Descrição do campo |
Formato do campo |
Preenchimento obrigatório |
Tamanho do campo |
Nº de casas decimais |
Observação |
38 |
CST |
Código da Situação Tributária |
N |
Sim |
3 |
Código da Situação Tributária: |
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1º Dígito: Origem da mercadoria. |
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0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; |
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1 - Estrangeira - Importação direta; |
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2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno; |
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3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento) |
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4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto- Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007; |
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5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento); |
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6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX; |
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7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX; |
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8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento). |
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2º e 3º Dígitos: Tributação pelo ICMS |
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00 - Tributada integralmente; |
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10 - Tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária; |
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20 - Com redução de base de cálculo; |
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30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária; |
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40 - Isenta; |
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41 - Não tributada; |
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50 - Suspensão; |
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51 - Diferimento; |
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60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; |
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70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS substituição tributária; |
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90 - Outras |
"(NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.