Publicado no DOU em 26 ago 2013
Acrescenta dispositivo à Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004.
(Revogado pela Instrução CVM Nº 555 DE 17/12/2014):
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 20 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, inciso V e 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,
APROVOU a seguinte Instrução:
Art. 1º O art. 104 da Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 104. .....
.....
§ 4º No caso do inciso I do caput, a autorização será automaticamente concedida mediante o envio à CVM, por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, dos documentos referidos no art. 103, quando se tratar de:
II - fundos de investimento exclusivamente destinados a investidores qualificados."(NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO P. GOMES PEREIRA