Portaria CAT Nº 88 DE 28/08/2013


 Publicado no DOE - SP em 29 ago 2013


Altera a Portaria CAT-18/2013, de 21.02.2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa com deficiência física.


Simulador Planejamento Tributário

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso IV do artigo 9º da Portaria CAT-18/2013, de 21.02.2013:

"IV - cópia autenticada do Laudo de Avaliação de que trata o inciso II e § 1º do artigo 1º, ou do Laudo de Avaliação apresentado ao fisco da unidade federada do domicílio do interessado por ocasião da solicitação do reconhecimento da isenção do imposto, que atenda a uma das seguintes condições:

a) contenha a indicação expressa de sua validade e, na data da protocolização do pedido, não esteja com a validade expirada;

b) tenha sido emitido há menos de 2 (dois) anos da data da protocolização do pedido, caso não contenha indicação expressa de sua validade." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos pedidos protocolizados a partir de 01.01.2013.