Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2022 e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2022. Contamos com a compreensão de todos.

Portaria SSER Nº 43 DE 28/08/2013


 Publicado no DOE - RJ em 29 ago 2013


Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 518/2012, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e bebida isotônica e energética.


Simulador Planejamento Tributário

O Subsecretário de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 518, de 03 de agosto de 2012, e no Processo nº E-04/075/16/2013, de 28 de agosto de 2013,

Resolve:

Art.Ao Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 518, de 3 de agosto de 2012, com a redação da Portaria SSER nº 42, de 9 de agosto de 2013, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I - ao inciso I - AMBEV:

Produto

Origem

Embalagem

Volume (ml)

Preço

Refrigerante

Pepsi-Cola Twist

Lata

De 261 a 360

2,41


II - ao inciso II - COCA-COLA:

Produto

Origem

Embalagem

Volume (ml)

Preço

Refrigerante

Coca-Cola Light/Zero

PET

De 1751 a 2000

4,81


III - ao inciso III - BRASIL KIRIN:

Produto

Origem

Embalagem

Volume (ml)

Preço

Cerveja

Outras Marcas Brasil Kirin ²

Vidro Retornável

600

3,48


IV - ao inciso VI - DEMAIS:

a) Refrigerante

Produto

Origem

Embalagem

Volume (ml)

Preço

Refrigerante

Outras Marcas

PET

Até 250

1,22


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2013.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2013

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Subsecretário de Estado de Receita