Publicado no DOE - RJ em 29 ago 2013
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 518/2012, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e bebida isotônica e energética.
O Subsecretário de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 518, de 03 de agosto de 2012, e no Processo nº E-04/075/16/2013, de 28 de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 518, de 3 de agosto de 2012, com a redação da Portaria SSER nº 42, de 9 de agosto de 2013, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Produto |
Origem |
Embalagem |
Volume (ml) |
Preço |
Refrigerante |
Pepsi-Cola Twist |
Lata |
De 261 a 360 |
2,41 |
II - ao inciso II - COCA-COLA:
Produto |
Origem |
Embalagem |
Volume (ml) |
Preço |
Refrigerante |
Coca-Cola Light/Zero |
PET |
De 1751 a 2000 |
4,81 |
III - ao inciso III - BRASIL KIRIN:
Produto |
Origem |
Embalagem |
Volume (ml) |
Preço |
Cerveja |
Outras Marcas Brasil Kirin ² |
Vidro Retornável |
600 |
3,48 |
a) Refrigerante
Produto |
Origem |
Embalagem |
Volume (ml) |
Preço |
Refrigerante |
Outras Marcas |
PET |
Até 250 |
1,22 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2013.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2013
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Subsecretário de Estado de Receita