Lei Nº 2764 DE 05/09/2013


 Publicado no DOE - TO em 11 set 2013


Altera a Lei nº 1.288, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Contencioso Administrativo-Tributário e os Procedimentos Administrativo-Tributários, e adota outra providência.


Impostos e Alíquotas por NCM


O Governador do Estado do Tocantins:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º A Lei 1.288 , de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....

I - três conselheiros e até seis suplentes, representantes dos contribuintes, com nível de escolaridade superior, notável conhecimento jurídico e contábil, conduta ilibada, escolhidos dentre os indicados em cada lista tríplice, encaminhada ao Secretário de Estado da Fazenda, pelas seguintes Federações:

.....

d) Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Periciais, Informações e Pesquisas do Tocantins - SESCAP-TO. (NR)

II - quatro conselheiros, dentre eles o Chefe do CAT, e até seis suplentes, representando o Fisco Estadual.

.....

.....

Art. 82. .....

.....

III - ao Secretário Executivo."(NR)

Art. 2º Revoga-se o § 5º do art. 4º da Lei 1.288 , de 28 de dezembro de 2001.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de setembro de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 25º do Estado.

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil