Publicado no DOE - MS em 12 set 2013
Altera dispositivos constantes do anexo único da Resolução SEMAC nº 02, de 23 de março de 2012 que dispõe sobre a isenção de licenciamento ambiental de atividades consideradas de impacto ambiental irrelevante.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de revisão das normas de interesse ambiental,
Resolve:
Art. 1º A alínea "c" do inciso IV do item 2 - INFRAESTRUTURA, do anexo único da Resolução SEMAC nº 02, de 23 de março de 2012 que dispõe sobre a isenção de licenciamento ambiental de atividades consideradas de impacto ambiental irrelevante passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV. Construção, reforma e ampliação de:
a) .....
b) .....
c) "centros de convivência, múltiplo uso e/ou atividades, centros de atendimento ao turista, centros de referencia de assistência social e mercado público municipal e ainda, centro de comercialização de produtos artesanais;"
d) .....
e) .....
f) .....
g) .....
h) .....
i) ....."
Art. 2º O inciso IX, do item 2 - INFRAESTRUTURA, do anexo único da Resolução SEMAC nº 02, de 23 de março de 2012 que dispõe sobre a isenção de licenciamento ambiental de atividades consideradas de impacto ambiental irrelevante passa a vigorar com a seguinte redação:
"IX - Manutenção, restauração e conservação de aeroporto, seus patios e suas pistas de pouso e decolagem, estradas e rodovias, ferrovias, dutos, e ainda, linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica e telefonia."
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campo Grande(MS), 11 de setembro de 2013.
Carlos Alberto Negreiros Said Menezes
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEMAC
Republica-se por constar erro no original publicado à pagina n.42 do DOE. nº 8511, de 09 de setembro de 2013