Publicado no DOE - SP em 13 set 2013
Altera a Portaria CAT-76/13, de 26-7-13, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, nos artigos 41, "caput", 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens 101 e 102 ao Anexo Único da Portaria CAT-76, de 26.07.2013, renumerando-se o atual item 101 para 103:
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | IVA % |
101 | Climatizadores de ar | 8479.60.00 | 36,07 |
102 | Outras partes para máquinas e aparelhos de arcondicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente | 8415.90.90 | 46,82 |
" (NR).