Portaria SEF Nº 220 DE 17/09/2013


 Publicado no DOE - SC em 23 set 2013


Apresenta, excepcionalmente, para o ano de 2013, novo prazo para a solicitação de dispensa da prestação das informações que compõem a DEVEC - Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre.


Monitor de Publicações

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,

Resolve:

Art. 1º O artigo 4º da Portaria SEF nº 342/2012 fica acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

§ 5º O pedido de dispensa da apresentação das informações que compõem a DE VEC, previsto no caput deste artigo, poderá ser solicitado entre a 0 (zero) hora do dia 1º de outubro de 2013 e as 24 (vinte quatro) horas do dia 12 de outubro de 2013."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de setembro de 2013.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda